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Nesta quinta-feira (17), o Governo Federal irá anunciar o pacote de medidas que deve injetar até R$ 165 milhões na economia do país até o final deste ano. Deste montante, cerca de R$ 30 bilhões devem ser destinados à liberação de um novo saque do FGTS

Conforme as estimativas, resgate de até R$ 1 mil do saldo presente no fundo, estará disponível para mais de 49 milhões de brasileiros. Dito isso, continue sua leitura e entenda mais sobre a oportunidade. 

Sobre o FGTS

Antes de abordar o tema central deste artigo, é importante entender do que se trata o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta linha, o benefício basicamente funciona como o fundo reserva, sendo este um direito de todo trabalhador. 

O valor acumulado no fundo é resultante de depósitos mensais realizados pelo empregador na conta de nome do funcionário. Tais repasses para o FGTS equivalem a 8% da remuneração recebida pelo trabalhador. 

Acontece que, por lei, o saldo da conta somente pode ser sacado em situações específicas, tais como: em uma demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões de contrato por prazo determinado, entre outras diversas situações. 

Contudo, estas são as modalidades de saque tradicionais, previstas na legislação. Nesta quinta o governo irá liberar uma oportunidade diferente destas, permitindo o saque de contas ativas e inativas do FGTS. 

Quem poderá efetuar o novo saque do FGTS? 

Em resumo, todo e qualquer trabalhador com saldo no FGTS poderá realizar o saque. Isto vale tanto para contas ativas (referente ao emprego atual), quanto para as inativas (referente a empregos anteriores). 

Para consultar os valores presentes no FGTS, basta acessar algum dos canais listados abaixo: 

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS); 
  • Site da Caixa Econômica Federal, acesse clicando aqui
  • Também é possível acompanhar os dados e o saldo por SMS. 

Como deve funcionar a retirada dos valores?

Este ano, o saque deve funcionar de maneira semelhante ao saque-emergencial do FGTS liberado em 2020, de modo que deve ser estabelecida uma ordem para o resgate nos seguintes moldes: 

  • Primeiro será liberado o resgate dos valores das contas inativas com menor saldo; 
  • Em seguida, será a vez das contas ativas com menor saldo. 

Ademais, também deve ser estabelecido um calendário de pagamentos, que será definido conforme o mês de nascimento de cada trabalhador. Contudo, isto ainda não foi divulgado oficialmente. 

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Fonte: Jornal Contábil
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