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O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o governo federal vai liberar uma nova rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A nova rodada de saques terá o objetivo de apoiar a população que está repleta de dívidas, podendo quitá-las por meio do saldo que possuem nas contas do Fundo de Garantia.

A nova modalidade foi anunciada por Guedes no dia 22 de fevereiro, e segundo o ministro levaria um tempo de até 20 dias para ser formalizada e publicada através de uma Medida Provisória (MP), que será assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Novo saque do FGTS

A nova rodada de saques do FGTS será liberada para todos os trabalhadores brasileiros que possuam saldo nas contas do Fundo de Garantia. Segundo técnicos do ministério da Economia, ainda não foi definido qual será o valor máximo que os trabalhadores poderão sacar, mas a expectativa é de que seja algo em torno de R$ 1 mil.

Os saques serão liberados através de um calendário de pagamentos que deve ser definido por ordem do mês de aniversário, assim como funciona com o pagamento de outros benefícios como o PIS/Pasep.

Para Guedes é extremamente importante liberar uma nova rodada de saques, tendo em vista que a população está com dívidas em atraso e possuem saldo nas contas do FGTS que acabam não podendo ser utilizados devido às regras do programa.

Vale lembrar que o FGTS, apesar de ser direito dos trabalhadores, só pode ser sacado em algumas situações, onde, dentre as mais comuns temos o saque em caso de demissão sem justa causa, por aposentadoria, ou ainda para utilizar o valor para dar entrada em um imóvel.

Como saber se tenho saldo no FGTS?

Como a nova rodada de saques será liberada para todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS, basta consultar o Fundo de Garantia para ver se poderá participar ou não da nova liberação.

O processo de consulta é super simples e pode ser feito diretamente pela internet, através do aplicativo de celular FGTS, disponível para celulares.

Confira como consultar o saldo no aplicativo FGTS:

  • Baixe o aplicativo FGTS em seu celular Android ou iOS
  • Acesse a opção “Entrar no aplicativo”
  • Uma mensagem será exibida informando “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”
  • Clique em “Continuar”
  • Informe o número do seu CPF
  • Clique na opção “Não sou um robô”
  • Selecione as imagens pedidas e clique em “Verificar”
  • Seleciona a opção “Próximo”
  • Informe sua senha e escolha a opção “Entrar”; (Caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”);
  • O sistema do FGTS solicitará o cadastro de uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
  • Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas em que trabalhou;
  • O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; 
  • Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
  • Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
  • O último depósito bancário na sua conta FGTS estará informado na tela inicial, no quadro cinza.

O saque será obrigatório?

Não! O saque dos valores será permitido para todos os trabalhadores, contudo, o resgate será opcional e quem não quiser realizar o saque basta não realizar nenhuma operação que o dinheiro voltará para as contas do fundo.

Quais situações permitem o saque normal do FGTS?

Conheça todos os motivos que permitem o saque do FGTS aos trabalhadores:

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Compra da casa própria;
  4. Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  18. Saque-aniversário.

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Fonte: Jornal Contábil
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