Alterações feitas na ferramenta simplificaram o processo de adesão ao acordo, além de adequar o site aos termos do aditivo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 3 de junho

Ficou mais fácil aderir ao acordo referente às mudanças no cálculo da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Em 9 de julho, entra no ar uma nova versão do site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, criado para o fechamento de acordos entre poupadores e bancos. A plataforma passou por uma série de mudanças com objetivo de simplificar o processo de adesão e adequar a ferramenta aos termos do aditivo aprovado pelo Supremos Tribunal Federal (STF) em 3 de junho.

Agora, o site funciona como um local de manifestação de interesse em aderir ao acordo. O poupador ou o advogado vão apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo.

Antes, a adesão era feita inteiramente por meio do site. Para isso, o poupador ou advogado precisariam fornecer versões digitalizadas de uma série de documentos, tais como a cópia da petição inicial do processo, RG, CPF e os extratos bancários das poupanças a que se referem as ações na justiça.

As solicitações de adesão serão encaminhadas para os bancos correspondentes, que farão a análise da elegibilidade do pedido e dos documentos que já possuem. Caso não haja nenhuma pendência em termos de documentação, a instituição financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente.

Caso o poupador tenha alguma dúvida ao longo do processo, basta ele entrar em contato com o banco contra quem ajuizou a ação na justiça e informar o número de habilitação gerado pelo site no momento em que ele manifestou interesse em aderir ao acordo. Os telefones e e-mails das instituições financeiras estarão disponíveis na plataforma online.

O acordo

Homologado em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central.

Em 11 março deste ano, foi encaminhado ao STF um aditivo ao acordo coletivo, a fim de implementar medidas e ajustes nas condições do acordo original e possibilitar a adesão do maior número de pessoas, beneficiando ainda mais poupadores.

Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições financeiras, de acordo com as regras do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos. Os honorários advocatícios foram majorados e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.

As adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.

 

FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

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Fonte: Contabilidade na TV
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