Novo texto da Reforma isenta impostos sobre cesta básica e reduz para educação e saúde

O relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou um novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no dia 5 de julho. Uma das principais alterações apresentadas foi a isenção de impostos para os produtos que compõem a cesta básica.

Conforme o parecer, a definição dos alimentos incluídos na cesta básica será realizada posteriormente por meio de uma lei complementar. Anteriormente, a proposta estabelecia um desconto de 50% na tributação sobre os itens da cesta básica.

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Além disso, o relator propõe a unificação nacional da cesta básica, uma vez que atualmente cada estado possui sua própria lista de produtos que a compõem.

Essa decisão vai de encontro ao posicionamento do Ministério da Fazenda, que defendia que a redução da tributação já contemplava as condições atuais de taxação dos alimentos.

Com essa nova proposta, busca-se beneficiar os consumidores, reduzindo a carga tributária sobre os itens essenciais da cesta básica e simplificando a sua definição em âmbito nacional.

Quais produtos terão impostos reduzidos?

Diversos setores serão beneficiados com a redução de impostos, além da criação da cesta básica nacional isenta de tributação. Confira abaixo os detalhes:

  • Medicamentos Específicos: Medicamentos utilizados no tratamento contra o câncer terão isenção de impostos.
  • Educação Superior: Os serviços de educação de Ensino Superior, como o Programa Universidade para Todos (ProUni), terão isenção de 100% da alíquota do CBS (imposto federal).
  • Produtores Rurais: Produtores rurais que atuam como pessoa física e possuem receita anual de até R$ 2 milhões estarão desobrigados de recolher o CBS e o IBS. Essa medida visa contemplar 98% dos produtores rurais do país, de acordo com o grupo de trabalho.
Novo texto da Reforma isenta impostos sobre cesta básica e reduz para educação e saúde
Imagem: lovelyday12 / freepik

Além disso, o projeto prevê que alguns bens e serviços tenham metade da alíquota geral. São eles:

  • Educação: Serviços educacionais serão tributados com metade do valor da alíquota geral.
  • Saúde: Produtos e serviços relacionados à saúde também terão redução na alíquota.
  • Dispositivos Médicos e Acessibilidade: Dispositivos médicos e de acessibilidade destinados a pessoas com deficiência terão tributação reduzida.
  • Cuidados Básicos para Saúde Menstrual: Medicamentos e produtos de cuidados básicos relacionados à saúde menstrual serão tributados com metade da alíquota.
  • Transporte Coletivo: Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluindo os de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual, serão tributados com metade da alíquota.
  • Produtos Agropecuários: Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura terão tributação reduzida.
  • Insumos e Alimentos: Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal também terão redução na alíquota.
  • Atividades Culturais: Atividades culturais nacionais serão tributadas com metade do valor da alíquota geral.

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O texto também inclui produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual, como absorventes, e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência na lista dos serviços e bens com tributação reduzida. Essas medidas visam beneficiar diversos setores e promover uma maior acessibilidade, cuidados com a saúde e incentivo à cultura.

Por: Gabriel Dau

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Fonte: Jornal Contábil
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