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Muitas pessoas passam a vida toda sem contribuir para o INSS, ou contribuíram em algum momento, mas por pouco tempo, não atingindo o tempo de contribuição que o INSS exige para a concessão de uma aposentadoria.

Dessa forma, quando atingem uma idade mais avançada e a capacidade para o trabalho reduz, vem a preocupação de como sobreviver sem uma renda fixa.

Se você se enquadra nesta situação, acompanhe a leitura a seguir e entenda que pode ter direito a um benefício assistencial. Todavia é preciso se encaixar nas regras.

Tenho direito a algum benefício do INSS?

Via de regra, para ter alguma proteção do INSS é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuir com um valor mensal ao INSS. Mas,e para aqueles que nunca realizaram esse pagamento ou só pagaram por um período curto de tempo?

Para esses casos há um caminho. Mas não é uma aposentadoria. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família. 

Mas, para ter acesso ao BPC/LOAS é preciso estar enquadrado nas regras. Ele garante a assistência aos idosos (65 anos ou mais) ou às pessoas com deficiência que não tem condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família.

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O que é o BPC/ LOAS?

Para poder ser enquadrado no BPC, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo, além de ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte. Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir. 

O BPC/LOAS pode ser cancelado. Isso porque ele passa por uma revisão a cada período de 02 anos. O objetivo é realizar uma análise a fim de ter certeza se o segurado ainda preenche todos os requisitos e se não há nenhuma irregularidade. Portanto, precaução e atenção nunca serão demais.

Então, resumidamente, para estar nas regras é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Qual a documentação necessária?

Se você atende a todos os requisitos citados acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade munido de Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos.

Em seguida, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC: 

  • Documento de identificação com foto e CPF do Titular; 
  • Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
  • Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
  • Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade. 

O BPC- LOAS é pago até o fim da vida?

Negativo. Considerando que o BPC-LOAS é um benefício assistencial para pessoas que não têm tempo de contribuição suficiente para se aposentar, ele não é um benefício que obrigatoriamente será pago até o fim da vida.

O BPC-LOAS não possui um tempo determinado de duração, mas apenas será devido enquanto permanecerem os requisitos que autorizaram sua concessão.

Dessa forma, se a renda do grupo familiar aumentar, o benefício assistencial poderá ser cessado pelo INSS. Ainda, se o beneficiário não renovar o cadastro no CadÚnico a cada 2 anos, o benefício também poderá ser cessado.

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Como solicitar o benefício?

Basta entrar em contato através do número 135, ou se dirigir a uma agência da Previdência Social. Mas, se você tiver acesso a internet, a solicitação também pode ser feita através do site do Meu INSS. Siga o passo a passo. 

  1. Acesse o site “Meu INSS”;
  2. Cadastre sua senha (caso ainda não tenha);
  3. Pesquise por “BPC”;
  4. Clique em “Benefícios assistenciais (BPC)”;
  5. Informe seu perfil (idoso ou deficiente);
  6. Atualize seus dados e leia as informações; 
  7. Preencha os seus dados selecione a opção “+” para anexar os documentos;
  8. Selecione a agência do INSS;
  9. Selecione o banco mais próximo;
  10.  Feito isso, basta ler as informações, concluir o processo e esperar pela resposta.

Conclusão

Para ter direito ao recebimento de benefícios do INSS, como a aposentadoria, é necessário que sejam realizadas contribuições mensais. Enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas, o trabalhador é considerado um segurado e passa ter garantias. 

Portanto, não existe a possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu. O BPC é apenas uma assistência a determinados grupos e não se trata de uma aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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