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Muitas pessoas se perguntam, nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício? Essa é uma preocupação de muitos brasileiros.

Pois contribuir para a previdência trás uma segurança tanto para o agora quanto para o futuro, além da aposentadoria existem uma serie de benefícios que amparam os contribuintes do INSS.

Porém nem tudo está perdido pois existe sim uma alternativa para o indivíduo que nunca contribuiu para a previdência. Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8742/93). 

O que é Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada garante a pessoa com deficiência ou idosa com mais de 65 anos um salário mínimo mensalmente. 

Mas antes de mais nada é preciso ressaltar que para ter direito ao BPC não é preciso ter contribuído para o INSS poré o benéfico não é aposentadoria.

Com isso os beneficiários do BPC não tem direito a 13° salário e seus familiares não terão direito a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Outro ponto importante é o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social como, seguro desemprego, aposentadoria e a pensão ou de qualquer outro regime.

Há exceção para os com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência é necessário passar por uma perícia médica, para ser atestado a necessidade de receber o benefício. 

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00. O valor nunca será menor que o mínimo nacional.

Quem pode receber o BPC?

De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

  • maiores de 65 anos de idade;
  • deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Requisitos

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Não estar recebendo outro benefício.

Como requerer o BPC?

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS:

  • Pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou
  • Nas Agências da Previdência Social, ou
  • Pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS

Para solicitar pelo MEU INSS preciso entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, e seguir o passo a passo:

  • Crie um login e uma senha para acessar seu perfil no Meu INSS usando CPF e senha;
  • Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele no cadastro do Meu INSS.;
  • Vá no item Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, e clique em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
  • Envie a documentação solicitada e pronto.

Acompanhe a situação do seu requerimento com frequência: há uma lupa no requerimento feito, clique nela para acompanhar seu processo. O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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