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A fase de inserção de Processos Trabalhistas do eSocial, originalmente agendada para iniciar em abril, foi adiada. A introdução das informações referentes a processos trabalhistas, que estava planejada para começar no primeiro dia do mês, teve seu início postergado. Essa medida traz um alívio para as empresas, pois lhes oferece um prazo maior para se adaptarem ao novo sistema.

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A partir de julho de 2023, uma mudança significativa será implementada no eSocial, visando cumprir seu principal objetivo, que é substituir diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. Além disso, esse novo layout trará novidades em relação à inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb).

Inserção de Processos Trabalhistas do eSocial

Nesta próxima fase do eSocial, será necessário incluir informações sobre processos trabalhistas já finalizados, com dados referentes a decisões condenatórias ou homologatórias emitidas pela Justiça do Trabalho. Até o momento, esses dados eram enviados por meio do sistema da Caixa Econômica Federal (GFIP/SEFIP).

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De acordo com o portal do governo, a “Instrução Normativa da RFB, que regulamentará a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, definirá o período de apuração a partir do qual as informações relativas às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb”.

eSocial

O eSocial é uma plataforma desenvolvida pelo governo brasileiro com o propósito de consolidar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em um ambiente digital unificado. Desde sua implementação em 2018, o eSocial tem passado por várias etapas e atualizações, buscando simplificar e otimizar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas por parte das empresas.

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Por: Gabriel Dau

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Fonte: Jornal Contábil
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