O PL 15 institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
No dia 26 de abril de 2024, o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em Brasília promoveu evento para debater sobre o Projeto de Lei (PL) nº 15, de 2024, conhecido como PL da Conformidade, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
O auditor-fiscal Márcio Henrique Sales Parada abriu o evento destacando a importância da conformidade como uma abordagem inovadora da Administração Tributária Brasileira para ter um perfil mais orientador junto aos contribuintes. Essa abordagem está alinhada às boas práticas internacionais sendo recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Foi apresentado por Mário Parada o Programa Confia, que prevê ações de cooperação e diálogo, com os contribuintes aderindo à iniciativa de forma voluntária, e visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da OCDE.
O Operador Econômico Autorizado (OEA) foi apresentado pelo Subsecretário de Administração Aduaneira substituto, auditor-fiscal Fausto Vieira Coutinho. Esse programa busca estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional. Implementado no Brasil em 2015 e disciplinado pela Instrução Normativa RFB 2.154, de 26 de julho de 2023, o Programa OEA pode agora ser elevado ao nível de lei em caso de aprovação do PL 15/2024.
Já o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento substituto, auditor-fiscal Márcio Gonçalves, iniciou sua apresentação com o Programa Sintonia, destinado aos contribuintes conformes. Pelo proposto no PL 15/2024, eles receberão tratamento favorecido da Administração Tributária. O objetivo é que isso gere incentivo para a mudança de comportamento dos demais. De acordo com a classificação obtida no programa, o contribuinte poderá ter, entre outros benefícios e vantagens, informação prévia sobre infrações, prioridade na análise de demandas no atendimento, bônus de adimplência fiscal e preferência de contratação em licitações. Também foi objeto da apresentação o conceito de devedor contumaz e a habilitação prévia para o usufruto de benefícios fiscais.
por Receita Federal
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