O MEI, mesmo sendo uma forma mais simples de abrir um CNPJ, ainda sim possui algumas complexidades que é necessário conhecer.
É importante salientar a importância do contador para abertura e acompanhamento das atividades do MEI, pois ele pode lhe auxiliar, por exemplo, ajudando a demonstrar seus gastos, fazendo emissão do seu DAS e até a declaração anual do MEI.
O MEI até pode optar por fazer sozinho o seu livro caixa com registro de entradas e saídas mensais. Mas como é importante fazer isso de forma organizada, é mais interessante contar com o apoio de um contador.
O MEI não pode desempenhar uma atividade de cunho intelectual, por isso, profissões como de advogados e médicos não podem ser MEI. Esse tipo de profissional precisa escolher outro formato como EI, por exemplo, caso atue sozinho sem sócio.
Ao escolher ser MEI é importante observar a lista de atividades permitidas e quaisquer MEI também não podem ser sócios ou titulares em outras empresas.
Para criar um MEI acesse o portal do empreendedor e é necessário ter uma conta no gov.br, sendo que o GOV é uma forma sintetizada que o governo usa para centralizar informações. A pessoa física deve responder corretamente às informações que forem pedidas.
Após a emissão do Certificado de Registro de Microempreendedor Individual, já com o número do CNPJ, o contribuinte deve ir a Fazenda estadual ou municipal. Nesses locais ele vai solicitar seu alvará de funcionamento.
O MEI é o microempreendedor individual, ele pode faturar todos os anos até R$ 81 mil, para se manter no regime. Mas se ultrapassar esse limite ele será desenquadrado, podendo o desenquadramento ocorrer no mesmo ano ou em ano seguinte.
Um MEI que ultrapassar o limite de R$ 81 mil, mas não ultrapassar esse limite em até 20% não será desenquadrado no mesmo ano.
Como o faturamento anual não pode passar os R$ 81 mil por ano, caso o limite seja ultrapassado, será pago DAS com valores extras. O MEI que for desenquadrado costuma se tornar uma empresa ME optante pelo Simples Nacional. O formato ME permite ter até 9 funcionários se comércio e 19 se indústria.
A verdade é que o MEI é um profissional individual com algumas prerrogativas de empresa, mediante CNPJ.
O formato ME também permite um faturamento maior, de R$ 360 mil ao ano, por isso a importância de saber a estimativa de faturamento anual.
Já uma empresa EPP do Simples Nacional, no que se refere ao teto de faturamento anual, está limitada a R$ 4,8 milhões.
Os optantes pelo Simples Nacional terão mais complexidade e burocracias que os MEIs para começar precisam ter contrato social. No caso, as ME e EPP devem cumprir mais obrigações contábeis.
As ME e EPP pagam seus tributos conforme sua atividade, sendo que se forem do Simples, as alíquotas vão de 4% a 17,42% sobre o faturamento.
Para o microempreendedor individual que precisar contratar um colaborador é permitida a contratação de somente 1 pessoa. Importante conferir se o MEI conseguirá arcar com todos os custos do funcionário, pois ele deverá ter carteira assinada, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e INSS. O funcionário do MEI, então, tem o direito aos benefícios da previdência como seguro desemprego e aposentadoria, por exemplo.
Ainda há discussões para se aumentar esse limite de contratações para serem de até 2 pessoas, mas isso ainda não é uma realidade.
No caso de decidir ter um funcionário, o salário deste deve corresponder ao salário mínimo ou piso da categoria.
Os MEIS atuam de forma bastante simplificada, apesar de terem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Com relação a estas regras simplificadas, não se tem, por exemplo, a obrigação de emissão de notas. A nota fiscal, entretanto, é uma necessidade para outros portes acima desse, como nas ME, EPP e LTDA. O MEI precisa declarar anualmente seu faturamento, mesmo que tenha sido zerado.
Quanto à questão das obrigações mensais de anuais de pessoa jurídica, elas são em menor número que se comparado a outros enquadramentos. O MEI pode fazer sua declaração anual de forma gratuita.
Como o MEI é um contribuinte para o governo, ele deve pagar os seus tributos, o que é feito via DAS. O MEI paga um valor de R$ 67,00 se for contribuinte de ICMS, R$ 71,00 se for contribuinte de ISS. Ao MEI são sobrados 5% de previdência sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 se for contribuinte de ICMS e R$ 5,00 se contribuinte de ISS.
Uma questão muito importante sobre o MEI é que esses valores devem ser pagos mensalmente, mesmo que não haja faturamento.
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Fonte: Portal Contnews
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