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O assédio moral no trabalho pode levar a pessoa a ter problemas seríssimos de saúde além de causar danos a sua dignidade e integridade. O assédio pode expor as pessoas a situações bem constrangedoras no ambiente de trabalho, que podem acontecer várias vezes ao dia e de forma prolongada, causando danos psicológicos.

Muitas dessas situações acontecem para forçar o empregado a pedir demissão ou exigir um acúmulo de tarefas.
O que pode ser considerado assédio moral?

Existe o assédio vertical, é uma situação das mais comuns no ambiente de trabalho. Acontecendo entre empregados com cargos hierárquicos diferentes. Sendo de chefe para subordinado ou subordinado para chefe. Lembrando que apelidos constrangedores colocados nos empregados é considerado assédio moral.

Assédio horizontal, neste caso, acontece entre os próprios colegas de trabalho. Geralmente em disputa de cargos, quando um emprego deseja a vaga do outro, usa do assédio moral para pressionar o colega a pedir demissão.

Exemplos de assédio moral no trabalho

Humilhação na frente de colegas ou clientes;
piadas de mau gosto;
“brincadeiras” que possam denegrir a imagem da pessoa;
insultar o empregado em razão da sua idade, condição física, religião ou etnia;
perseguições;
escolher para desenvolver as piores funções do grupo;
isolar;
espalhar fofocas (mentiras);
cobrar metas impossíveis de cumprir;
induzir a pessoa ao erro para prejudicar e receber penalidade dos chefes;
ameaçar (dizer ao empregado que será demitido);
ameaçar (com punições);
expor o funcionário ao ridículo;
dificultar o empregado de cumprir tarefas.

Nestes casos acima citados, o empregado deverá pedir o auxílio de um advogado.

Não suporte brincadeiras sem a menor graça só para se enturmar com os colegas de trabalho. Elas vão acabar piorando.

Também não aceite tudo o que o chefe manda você fazer por medo de perder o emprego. O empregado deve dar o melhor de si, mas sem exageros.

O post O que acontece quando o trabalhador passa por assédio moral? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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