O vale alimentação é muito desejado por todos os trabalhadores, isso porque o benefício não é apenas direcionado ao colaborador, mas, à toda a família.
Ele é oferecido pelas empresas aos seus colaboradores, em forma de crédito em cartão para que possam adquirir suprimentos no decorrer do mês.
Muitos trabalhadores quando vão ser contratados, preferem optar por empresas que oferecem o vale alimentação.
O vale alimentação ou VA é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.
Por meio da Lei nº 632, surgiu o vale alimentação, pelo PAT Programa de Alimentação do Trabalhador em união ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde com o intuito de que não falte alimentação aos colaboradores.
Regras para o uso do vale alimentação
O uso do VA exige que o colaborador e também os estabelecimentos sigam regras que devem ser respeitadas. No entanto, se o usuário e o estabelecimento não cumprirem as regras correm o risco de pagar multa.
Por isso, tanto um quanto o outro devem saber que o VA deve ser utilizado, exclusivamente, para compra de produtos do gênero alimentícios:
legumes
verduras
carnes
ovos
Comidas congeladas
biscoitos
sucos
refrigerantes
Quando o estabelecimento descumpre as regras para o uso do cartão alimentação previstas na legislação, arcará com uma multa que pode chegar a R$ 50 mil.
Não é permitido o uso do cartão para pagar planos de celular ou outras contas, abastecer o carro, ou em qualquer outra finalidade deste cunho.
Segundo o artigo 458, a empresa pode descontar uma taxa do salário do colaborador, e esse desconto não pode ultrapassar 20%, pois caso contrário comprometeria a renda do funcionário.
A empresa deverá definir os valores a serem pagos, também calcular o valor que será descontado em folha. Porém, o valor a ser descontado não poderá prejudicar a renda do colaborador.
Fique atento
O empregado que vende o vale alimentação pode ser demitido por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desta forma, negociar o benefício no mercado ilegal pode caracterizar falta funcional grave. Neste caso, o colaborador será demitido por justa causa e irá perder alguns direitos trabalhistas. Entre eles:
pagamento do aviso prévio;
multa de 40%;
saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outro detalhe que você não pode deixar de observar é o que diz o Código Penal por meio do artigo 171: vender o vale alimentação é crime e pode levar o infrator à prisão. O trabalhador pode ser condenado a cumprir até cinco anos de reclusão, além de pagar multa. A penalidade mínima é de um ano de reclusão. Lembrando que quem compra também comete crime.
Fonte: Jornal Contábil
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