O que é e quais as mudanças na aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência – e é melhor você conhecer bem as novas regras.

Essa modalidade é voltada especialmente para trabalhadores que migraram entre o campo e a cidade durante sua vida profissional.

Aliás, o termo “híbrido” vem justamente da combinação entre o tempo de trabalho rural e urbano para atingir os requisitos da aposentadoria por idade.

Neste artigo, você vai entender exatamente como funciona a aposentadoria mista, o que mudou com a Reforma e se vale a pena solicitar a sua.

O que é e como funciona a aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é um tipo de aposentadoria que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano para completar a carência exigida.

Geralmente, ela é concedida a trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano.

Dessa forma, o cidadão pode aproveitar o tempo de trabalho em zonas diferentes para conseguir sua aposentadoria.

A lei que regulamenta este tipo de aposentadoria é a 11.718, de 20 de junho de 2008, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, podiam requerer esse benefício os trabalhadores que cumprissem os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Mas, com a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019essas regras mudaram e dificultaram a concessão da aposentadoria mista, como veremos a seguir.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida: requisitos após a reforma

Por lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito à aposentadoria mista.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Apenas para deixar claro: o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.

Por exemplo, se um segurado permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, ele possui 4 meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.

Além disso, é preciso comprovar o tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS, etc.) e documentos que atestem o tempo de trabalho rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.).

Como você pode ver, a aposentadoria híbrida está diretamente ligada à aposentadoria por idade.

Mas há uma diferença importante: o segurado que não cumpriu as exigências anteriores até 13/11/2019 não pode entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.

Por exemplo, um homem com 15 anos de contribuição que estava há 1 ano de completar a idade para solicitar a aposentadoria híbrida em novembro de 2019, terá que cumprir mais 5 anos de contribuição, sem direito a pedágio ou regra de pontuação.

Qual a documentação necessária para aposentadoria híbrida

A documentação para concessão da aposentadoria híbrida é composta basicamente por comprovantes do período de trabalho urbano e rural.

Para os trabalhos em zona urbana, os documentos são simples:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Já as atividades rurais são mais difíceis de comprovar, dependendo do tipo de trabalho.

Para empregados rurais, comprovantes individuais ou trabalhadores avulsos, os documentos são os mesmos exigidos dos trabalhadores urbanos.

No entanto, há uma documentação extra solicitada dos chamados segurados especiais, que são produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades.

Nesse caso, é preciso apresentar:

  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador
  • Comprovante de cadastro no INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

No vídeo abaixo o Dr. João Badari fornece mais exemplos de documentos que comprovem o tempo trabalhado na roça:

Como requerer aposentadoria híbrida no INSS em 2021 [Passo a Passo]

Agora, vamos comentar sobre as etapas para requerer a aposentadoria híbrida.

Acompanhe!

1. Acesse o portal Meu INSS

Atualmente, todos os processos de solicitação de aposentadoria são realizados online pelo portal Meu INSS.

Basta acessar o site e fazer o login com a senha do portal gov.br.

Se você ainda não tiver o login, terá que fazer um cadastro com seu CPF no site oficial.

2. Solicite a aposentadoria

Depois de acessar o Meu INSS, basta clicar em “Pedir Aposentadoria” e selecionar a opção desejada.

O portal também oferece uma simulação de aposentadoria com base nos tipos disponíveis e requisitos cumpridos pelo contribuinte.

3. Acompanhe a solicitação

Após a solicitação pelo site, basta acompanhar o processo de análise e concessão do INSS.

Em 2020, o tempo médio para concessão de aposentadorias foi de 66 dias, segundo dados publicados no G1.

4. Procure ajuda profissional

Apesar de ser um processo aparentemente simples, a solicitação da aposentadoria híbrida pode demandar apoio profissional.

Isso porque muitos pedidos desse tipo de aposentadoria são requeridos por via administrativa ou judicial, já que nem sempre é fácil comprovar o tempo de trabalho rural somado ao urbano e vice-versa.

Por exemplo, existem decisões judiciais que determinam que não é preciso ter atividade predominantemente rural para solicitar o benefício, e outras que permitem o uso de testemunhas para comprovar as atividades no campo.

Além disso, podem ser necessários documentos específicos para comprovação do tempo de trabalho e contribuição.

Por isso, é importante contar com os serviços de um advogado previdenciário para conduzir a solicitação de aposentadoria rural e urbana e garantir seus direitos.

produtor rural

Como calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição híbrida?

O cálculo do valor da aposentadoria mista também mudou com a Reforma da Previdência.

Confira o antes e depois.

Cálculo antes da reforma da previdência

Para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria híbrida até 13/11/2019 e tem o direito adquirido, o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:

  • É calculada a média entre os 80% maiores salários recebidos durante a vida
  • É aplicada a alíquota de 70% + 1% para cada ano de carência à média final, com limitação da porcentagem a 100%.

Por exemplo, se a média salarial de um segurado é de R$ 2.000,00 e ele trabalhou durante 20 anos, o valor do benefício será de 70% + 20% = 90% de R$ 2.000,00 – ou seja, R$ 1.800,00.

Cálculo depois da reforma da previdência

Após a Reforma da Previdência, será aplicado o mesmo cálculo da aposentadoria por idade:

  • É calculada a média de todos os salários recebidos durante a vida (sem exclusão dos 20% menores)
  • É aplicada a alíquota de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Se aplicarmos o mesmo exemplo anterior na nova regra, teremos uma alíquota de 60% sobre a base de R$ 2.000,00, resultado em um benefício de R$ 1.200,00 – bem menor do que os R$ 1.800,00 da antiga norma.

Afinal, aposentadoria híbrida vale a pena em 2021?

É difícil dizer se a aposentadoria híbrida vale a pena sem analisar caso a caso, porque depende muito da situação do segurado.

De modo geral, é mais vantajoso para quem possui um bom tempo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e quer usar o tempo trabalhado em outra zona para atingir os requisitos da aposentadoria.

Para quem já possui direito adquirido, quase sempre vale a pena, devido à mudança de cálculo e à ausência de regra de transição que vimos ao longo do artigo.

Mas, para quem precisa cumprir as novas regras de idade mínima e tempo de contribuição, é preciso analisar qual benefício compensa mais: aposentadoria mista, aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por idade urbana.

Os critérios utilizados na análise devem ser o tempo necessário para se aposentar e também o valor do benefício que será pago mensalmente pelo INSS.

Lembrando que, na aposentadoria por idade urbana, é possível entrar nas regras de transição e diminuir o tempo necessário para se aposentar, dependendo do caso.

Por isso, é essencial ter o apoio de um advogado previdenciário para fazer os cálculos e encontrar o melhor cenário para o contribuinte.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria híbrida

Por não ser tão conhecida e se aplicar a um grupo específico de contribuintes, a aposentadoria mista ainda gera muitas dúvidas.

Veja as principais perguntas e respostas sobre o tema.

Pode juntar tempo rural com urbano?

Sim, a aposentadoria mista foi criada justamente para permitir a soma do tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano.

Dessa forma, os trabalhadores que migram entre o campo e a cidade podem aproveitar o tempo trabalhado em cada zona para atingir os requisitos da aposentadoria por idade.

Sem essas condições, eles perderiam parte do tempo de contribuição caso solicitassem apenas o benefício urbano ou rural.

Qual a idade mínima para dar entrada na aposentadoria híbrida

Atualmente, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria híbrida é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Para quem adquiriu o direito ao benefício até 13/11/2019, a idade mínima das mulheres cai para 60 anos.

Além disso, a nova regra exige o cumprimento do tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, enquanto a regra anterior exigia apenas 180 meses de carência de ambos.

Qual o valor do benefício para quem opta pela aposentadoria híbrida

O valor do benefício da aposentadoria rural e urbana é diferente para quem conquistou o direito até 13/11/2019 e para quem só atingiu os requisitos após a Reforma da Previdência.

Para quem já possui o direito adquirido, vale o cálculo antigo: 70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% maiores salários.

Para quem vai se aposentar com as novas regras, o cálculo muda: 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres sobre a média de todos os salários recebidos durante a vida.

Naturalmente, o valor do benefício tende a ser maior na regra antiga.

Conclusão

Neste conteúdo, você teve informações para esclarecer as principais dúvidas sobre a aposentadoria mista e o direito a esse benefício.

A ausência de uma regra de transição para esse tipo de aposentadoria é considerada uma das principais falhas da Reforma da Previdência.

Além disso, ela não é tão simples de requerer e apresentar as comprovações necessárias como em outros tipos de benefício.

Não à toa, os pedidos de aposentadoria híbrida são judicializados com frequência para garantir o benefício a trabalhadores que dividiram sua carreira entre a zona urbana e rural.

Se você quer tranquilidade no requerimento da aposentadoria mista, é melhor contar com profissionais experientes no processo.

Conheça o serviço de concessão de aposentadoria da ABL Advogados e tenha toda a segurança para esse momento decisivo da sua vida.

Fonte: Aith Badari Luchin

Imagem: Aith Badari Luchin Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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