Você já sabe o que é MEI rural? Desde janeiro de 2018, o produtor rural pode ser um MEI (microempreendedor individual) e, assim, aproveitar as vantagens e oportunidades que a formalização proporciona.
O intuito é estimular o empreendedorismo rural, dar oportunidade para o produtor crescer, ampliar o negócio e gerar mais renda.
Nesse modelo de negócio, é possível formalizar suas atividades, abrir uma empresa com CNPJ válido, emitir notas fiscais, além de ter acesso a pagamento simplificado (e mais barato) de impostos.
No post, há mais informações sobre os requisitos, como criar um MEI e os benefícios da formalização. Acompanhe!
O que é o MEI rural?
O MEI rural é o microempreendedor individual que exerce atividades agrícolas de maneira formalizada por meio da obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e pagamento de impostos reduzidos.
Trata-se de um modelo simplificado de empresa destinado a pessoas que trabalham por conta própria em uma das atividades permitidas ao MEI e possuem faturamento anual máximo de R$ 81 mil.
Todo trabalhador autônomo que se enquadra nesses requisitos pode sair da informalidade e aproveitar as vantagens da formalização, como acesso a benefícios previdenciários e ampliação de possibilidades de negócios.
Quais os requisitos?
Contudo, para ser enquadrado como MEI rural, é necessário atender a alguns requisitos. De acordo com a Lei Complementar n.º 155/2016, os produtores rurais devem atuar em:
- Produção agrícola;
- Produção animal;
- Atividades de pesca;
- Apicultura;
- Avicultura;
- Extração vegetal;
- Cunicultura;
- Indústrias;
- Comércio;
- Prestação de serviços.
O MEI não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa, e só poderá contratar até um funcionário.
As restrições do cadastro microempreendedor individual também se estendem a pensionistas e servidores públicos federais em atividade.
Há restrições também para funcionários públicos estaduais ou municipais. Caso seja servidor público, verifique a legislação do município e do estado sobre a formalização.
>>Veja também: Cuidados e Dicas Fundamentais Para Uma Boa Gestão de Propriedade Rural
Como se formalizar?
O cadastro é feito pela internet, no site Gov.br. Não é necessário gerar assinaturas, enviar cópias de documentos, nem pagar taxas antecipadamente para obter um CNPJ.
Todo o processo é feito no ambiente digital. Confira o passo a passo:
- No site gov.br, acesse o caminho: Empresas & Negócios > Empreendedor > Quero ser MEI;
- Clique em “Formalize-se”;
- Preencha os dados de login da sua conta Gov.br, ou crie uma conta caso ainda não possua;
- Preencha seus dados pessoais e finalize a inscrição.
Assim que finalizar o cadastro, será gerado o número de CNPJ e o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
O CCMEI é o documento que certifica que o CNPJ MEI está aberto e comprova a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do seu estado.
O que saber antes de se formalizar?
Trabalhadores que estão recebendo seguro-desemprego podem perder o benefício se fizerem o cadastro no MEI.
Quem está recebendo benefícios como auxílio-doença e durante esse período realizar o cadastro para ser MEI rural perderá o benefício no mês seguinte.
Além deles, aposentados por invalidez ou pensionistas também perdem o benefício com a formalização.
MEI rural pode manter a condição de segurado especial?
Mesmo com a formalização, o produtor rural pode seguir com os requisitos de segurado especial com o INSS.
Assim, conseguirá se aposentar com menos tempo de trabalho, além de poder reduzir seu tempo de contribuição.
Contudo, há critérios que definem se o produtor é considerado um segurado especial. São eles:
- produtor, pescador, seringueiro que explore atividade em área contínua e tenha essa atividade como principal renda;
- cônjuge ou filho maior de dezesseis anos de idade que, comprovadamente, participe das atividades rurais.
Mas, atenção! As regras do MEI permitem a contratação de um funcionário, contudo é vedada a contratação de empregados por um segurado especial de forma permanente.
Se você contratar três empregados por 40 dias ou dois empregados por 60 dias, permanecerá como segurado especial, mas não poderá ser MEI.
Agora, se contratar empregados por mais de 120 dias, poderá ser MEI, mas deixará de ser um segurado especial.
Como a adesão ao MEI impacta o empreendedorismo rural?
O MEI permite que trabalhadores e empreendedores rurais tenham acesso ao mercado formal. Com um CNPJ, ele poderá aproveitar vantagens, como:
- receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, entre outros;
- acesso a abertura de conta bancária para pessoas jurídicas;
- permite a participação em licitações públicas para vender produtos para o governo;
- permite a emissão de notas fiscais, o que possibilita a venda e prestação de serviços para empresas.
Como poderá comercializar seus produtos para empresas e também para o governo, o produtor rural terá maiores oportunidades de negócio para a ampliação da renda.
Além disso, o produtor rural também tem acesso facilitado a empréstimos com condições mais favoráveis.
Isso porque, o setor rural costuma dispor de juros menores e prazos mais longos para a quitação do crédito. A partir daí, o produtor pode investir em sua profissionalização, fazer melhorias na produção, aperfeiçoar processos ou adentrar em mercados.
Outra vantagem é a redução de custos. A categoria faz parte de um regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Sendo assim, precisa pagar mensalmente apenas o DAS MEI (Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional). O valor fixado é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS.
Vale ressaltar ainda que a formalização e a emissão de notas fiscais demonstram maior confiabilidade nas vendas e aumentam a credibilidade do produtor rural.
Outras perguntas sobre MEI Rural
Agora que você já sabe como se tornar um microempreendedor individual e conhece as vantagens da formalização, é hora de tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.
Qual o limite de faturamento anual do MEI Rural?
O limite de faturamento anual para enquadramento como MEI é de R$ 81 mil.
Se o segurado especial se formalizar como MEI, essa formalização abrange toda a sua atividade rural. Portanto, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar esse limite.
O segurado especial, se tiver MEI rural, terá que pagar INSS?
Ao trabalhador rural, segurado especial, não é exigida contribuição para fins de benefícios previdenciários.
Agora, caso se torne um MEI, deverá pagar o INSS por meio da guia do DAS MEI, que pode ser obtida no Programa Gerador de DAS MEI da Receita Federal.
Em 2021, os valores do DAS MEI são:
- R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
O MEI rural pode industrializar seus produtos e continuará sendo segurado especial?
Sim! Industrializar os produtos não afeta a continuidade como segurado especial de acordo com o artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 e do artigo 12 da Lei nº 8.212/1991.
O MEI rural pode ser sócio de cooperativa de produção?
Não. O MEI rural não poderá participar de cooperativas de produção, segundo a Lei Complementar 123/2006. Contudo, poderá participar de cooperativas de crédito.
Qual a idade mínima para requerer aposentadoria rural?
O segurado especial deve ter idade mínima de 55 e 60 anos, respectivamente para mulher e homem, para requerer aposentadoria.
Para os demais beneficiários, como é o caso do MEI rural, que deixa de ser segurado especial, é de 60 e 65, respectivamente, para mulher e homem.
Conclusão
Agora que você já sabe o que é um MEI rural, o que é necessário para se tornar um, as restrições e as vantagens da formalização, já pode tomar decidir se irá se enquadrar como microempreendedor individual para alavancar seu negócio.
Afinal, mais do que os benefícios previdenciários, o empreendedorismo rural traz maior confiabilidade ao seu negócio, aumenta sua credibilidade e isso se traduz em resultados financeiros positivos.
Fonte: Emitte
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Fonte: Jornal Contábil
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