Imagem: Freepik / logo previdência social / editado por Jornal Contábil

Quando se fala nos critérios necessários para poder se aposentar, é preciso considerar uma série de detalhes referentes ao assunto, ainda mais após as mudanças estabelecidas pela Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019. 

Nesta linha, é importante ter em mente que existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seu grupo de regras específicas. Em suma, é preciso compreender que pessoas não somente se aposentam por critérios atrelados a idade ou tempo de contribuição, visto que há a possibilidade de requerer o benefício por invalidez, devido a exposição de agentes nocivos no trabalho, entre outros casos que preveem condições especiais. 

Porém neste artigo, trataremos de critérios mais gerais envolvendo o direito à aposentadoria, esclarecendo pontos ligados a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para conquistar o tão merecido descanso. Portanto, continue sua leitura, e esteja mais por dentro do assunto. 

Aposentadoria do INSS: qual é a idade mínima e por quanto tempo preciso contribuir?

No âmbito destes dois importantes critérios, é preciso estar ciente de algumas mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019. Isto porque, após o vigor da nova lei, a aposentadoria de muitos ficaram mais distantes. 

Antes da reforma começar a valer, o segurado ganhava o direito a aposentadoria por idade aos 65 anos, se homem, e 60 anos se mulher. Em ambos os casos, era necessário contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 15 anos. Ainda é possível pedir o benefício nestes moldes, desde que os referidos critérios tenham sido cumpridos antes do vigor da nova lei, ou seja, até 12 de novembro de 2019. 

Após a reforma, a idade mínima exigida da mulher subiu para 62 anos, enquanto, a do homem não sofreu nenhuma alteração, permanecendo nos 65 anos. Em relação ao tempo de contribuição, na grande maioria dos casos, o exigido continua sendo 15 anos de recolhimento, todavia, houve uma importante alteração para os  segurados do sexo masculino. 

Em suma, para pleitear a aposentadoria por idade, são exigidos os mesmos 15 anos de contribuição junto ao INSS para as mulheres. Contudo, no caso dos homens que começaram a recolher após a reforma (de 13/11/2019 em diante) será preciso contribuir por mais 5 anos do que o tempo original, ou seja, ele deverá recolher por 20 anos, no total. 

Por fim, vale lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma. A modalidade permitia ao segurado se aposentar sem cumprir com o critério de idade mínima. Contudo, é aí que entram as chamadas regras de transição

Aposentadoria pelas regras de transição

No intuito de atenuar os impactos trazidos pelas alterações na legislação previdenciária, a própria reforma prevê em seu texto algumas regras de transição entre as antigas e novas normas. É importante estar sempre informado sobre as referidas regras, pois, algumas delas se alteram com o passar dos anos, ou seja, agora em 2023, os critérios mudaram. 

Neste artigo, explicaremos de formas sucinta como funcionam 4 dessas regras de transição, sendo a aposentadoria por pontos, por idade progressiva e por pedágio de 100% e 50%. Confira: 

Regra por pontos

Para se aposentar conforme esta regra, o segurado precisa atingir uma pontuação que é resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do solicitante. Em 2023 é preciso cumprir com os seguintes critérios: 

  • Para mulheres: possui 90 pontos (idade + tempo de contribuição) e ter 30 anos de recolhimento junto a Previdência Social; 
  • Para homens: possuir 100 pontos (idade + tempo de contribuição) e ter 35 anos de recolhimento junto a Previdência Social. 

Regra por idade progressiva 

Em suma, a , a regra implementa um acréscimo de 6 meses a cada ano na idade dos segurados, até que seja alcançada a faixa etária estabelecida pela Reforma. O acréscimo vem sendo aplicado desde 2020, como demonstra a tabela abaixo: 

Ano Idade mínima exigida para mulher idade mínima exigida para o homem
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses

A progressão será encerrada em 2031, quando chegará o momento em que a idade mínima irá chegar nos critérios fixados pela reforma ( 62 anos para mulher e 65 anos para os homens). 

Para se aposentar conforme esta regra, em 2023, é necessário cumprir com a idade mínima + o tempo de contribuição exigido pela modalidade. Confira: 

  • Para mulheres: possuir 58 anos  de idade + 30 anos de recolhimento junto a Previdência Social; 
  • Para homens: possuir 63 anos + 35 anos de recolhimento junto a Previdência Social. 

Regra por pedágio de 100% 

Neste caso, o segurado deve cumprir com tempo de contribuição que restava para ele se aposentar, quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019). Será necessário pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que restava, ou seja, o tempo será dobrado. 

Isto é, se restavam 3 anos para ter direito a aposentadoria, agora, será necessário cumprir com 6 anos para se aposentar conforme esta regra. Veja o que é preciso para requerer o benefício nestes moldes em 2023: 

  • Para mulheres: ter 30 anos de contribuição, pagar o pedágio de 100% sobre o tempo que restava na época, e possuir no mínimo 57 anos de idade
  • Para homens:  ter 35 anos de contribuição, pagar o pedágio de 100% sobre o tempo de recolhimento que restava na época, e possuir no mínimo 60 anos de idade. 

Regra por pedágio de 50%

Aqui, segue-se a mesma lógica da regra anterior, será preciso contribuir com a por mais tempo, em relação ao tempo que restava. No entanto, o pedágio será de 50% e não haverá exigência de idade mínima. 

Contudo, a regra é exclusiva exclusiva aos segurados que precisavam de apenas dois anos para se aposentar, quando a reforma entrou em vigor. Isto é, nestes casos,  restavam dois anos, e agora será preciso cumprir com 3 anos. Veja o que é necessário para se aposentar conforme esta regra em 2023: 

  • Para mulheres: ter 30 anos de contribuição, pagar o pedágio de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria na época;
  • Para homens:  ter 35 anos de contribuição, pagar o pedágio de 50% sobre o tempo de recolhimento que restava para a aposentadoria na época.

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Fonte: Jornal Contábil
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