Muitas pessoas estão se perguntando o que vai mudar em 2023 para se aposentar pelo o INSS? Desde 13 de novembro de 2019 quando entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019), estão sendo aplicadas o que passou a ser conhecido como regras de transição de aposentadoria. Essas regras têm sofrido alterações ano a ano, de forma progressiva.
O que vai mudar em 2023 para se aposentar em 2023?
Antes da reforma, a mulher para se aposentar precisava estar com a idade de 60 anos, após a reforma, essa idade subiu para 62 anos, que passa a valer a partir do ano que vem. Desta forma, desde 2019 o requisito da idade mínima vem aumentando progressivamente 6 meses a cada ano – na chamada regra de transição. Lembrando que essa regra termina em 2023.
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Para se aposentar em 2023, os requisitos exigidos são:
Tanto o homem quanto a mulher deverão ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele deverá ter 65 anos de idade e ela 62 anos.
Cálculo da aposentadoria
- Será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994;
- Dessa média, você receberá: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de: Homem: 20 anos de contribuição; Mulher: 15 anos de contribuição.
É possível a aplicação das regras anteriores?
Para ter direito a se aposentar pelas regras antigas é necessário que o trabalhador tenha conseguido o direito adquirido. Neste caso, é preciso ter reunido todos os seguintes requisitos até 13 de novembro de 2019:
A mulher precisa ter 60 anos de idade e o homem 65 anos de idade, ter uma carência de 180 meses (contribuindo junto ao INSS).
Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019
De acordo com as novas regras, o trabalhador que já estava contribuindo antes da reforma, mas não tinha completado os requisitos necessários para se aposentar por idade a partir de 13 de novembro de 2019, poderá ser aplicada a regra de transição.
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Confira os requisitos para se aposentar pela regra antiga:
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Vale ressaltar que a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Homem: 20 anos;
Mulher: 15 anos.
Para quem começou a contribuir após a reforma, a nova regra que passou a vale a partir de 13 de novembro de 2019, exige:
Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria:
60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar:
Homem: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 20 anos
Mulher: precisará ter uma contribuição junto ao INSS de 15 anos.
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Fonte: Jornal Contábil
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