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O vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido pela empresa para que o funcionário possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.

Em 2022, esse benefício passou por mudanças em suas regras. Essas alterações entrarão em vigor a partir de maio de 2023.

O VA é destinado aos trabalhadores de carteira assinada. As empresas que concedem o benefício aos seus funcionários ganham importantes vantagens, devido a sua inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Para o trabalhador quanto para a empresa o benefício terá novas regras a partir deste ano. Uma das mudanças nas regras vai impedir que os trabalhadores possam comprar com o vale-alimentação diversos produtos. A regra diz que quem não respeitar as novas determinações pode ter que ar multas de até R$ 50 mil. 

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Veja o que você não vai poder mais comprar com o vale-alimentação

A partir de maio deste ano fica determinado que o vale-alimentação só pode ser usado para a compra de alimentos, como ingredientes e insumos.

Isso porque antes, muitos trabalhadores usavam o VA para comprar cigarros, cosméticos e produtos de limpeza. Veja a lista completa do que não ser mais comprado com o vale-alimentação:

  • Ferramentas;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Produtos de limpeza;
  • Refeições prontas;
  • Talheres;
  • Utensílios para cozinha;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis;
  • Cosméticos;
  • Cigarros;
  • Produtos de tabacaria;
  • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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Novas regras

A medida que foi aprovada pelo governo estabelece que tanto o Vale-Alimentação quanto o Vale-Refeição devem ser utilizados apenas para pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos em mercados.

A medida proíbe que o trabalhador use o cartão do vale-alimentação para comprar, por exemplo, bebidas alcoólicas.

As empresas, por sua vez, devem ficar atentas às mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho, o benefício era utilizado para outras finalidades, onde, caso essa fraude persista, as empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil ou descredenciadas do serviço.

As mudanças vão acontecer após, no ano passado, o Governo Federal ter editado a Medida Provisória (MP) 1.108 que altera algumas regras importantes para o vale-alimentação. A principal diretriz tem como objetivo coibir o uso do auxílio com produtos não alimentícios.

As novas regras também proíbem descontos fora da lei, oferecidos por empresas de concessão de serviços de alimentação. As regras visam reforçar o modo correto do que comprar com vale-alimentação.

A MP também determina que empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm o prazo máximo até maio de 2023 para se adaptar às novas regras.

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Fonte: Jornal Contábil
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