O vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido pela empresa para que o funcionário possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.
Em 2022, esse benefício passou por mudanças em suas regras. Essas alterações entrarão em vigor a partir de maio de 2023.
O VA é destinado aos trabalhadores de carteira assinada. As empresas que concedem o benefício aos seus funcionários ganham importantes vantagens, devido a sua inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Para o trabalhador quanto para a empresa o benefício terá novas regras a partir deste ano. Uma das mudanças nas regras vai impedir que os trabalhadores possam comprar com o vale-alimentação diversos produtos. A regra diz que quem não respeitar as novas determinações pode ter que ar multas de até R$ 50 mil.
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Veja o que você não vai poder mais comprar com o vale-alimentação
A partir de maio deste ano fica determinado que o vale-alimentação só pode ser usado para a compra de alimentos, como ingredientes e insumos.
Isso porque antes, muitos trabalhadores usavam o VA para comprar cigarros, cosméticos e produtos de limpeza. Veja a lista completa do que não ser mais comprado com o vale-alimentação:
- Ferramentas;
- Produtos de higiene pessoal;
- Produtos de limpeza;
- Refeições prontas;
- Talheres;
- Utensílios para cozinha;
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis;
- Cosméticos;
- Cigarros;
- Produtos de tabacaria;
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
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Novas regras
A medida que foi aprovada pelo governo estabelece que tanto o Vale-Alimentação quanto o Vale-Refeição devem ser utilizados apenas para pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos em mercados.
A medida proíbe que o trabalhador use o cartão do vale-alimentação para comprar, por exemplo, bebidas alcoólicas.
As empresas, por sua vez, devem ficar atentas às mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho, o benefício era utilizado para outras finalidades, onde, caso essa fraude persista, as empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil ou descredenciadas do serviço.
As mudanças vão acontecer após, no ano passado, o Governo Federal ter editado a Medida Provisória (MP) 1.108 que altera algumas regras importantes para o vale-alimentação. A principal diretriz tem como objetivo coibir o uso do auxílio com produtos não alimentícios.
As novas regras também proíbem descontos fora da lei, oferecidos por empresas de concessão de serviços de alimentação. As regras visam reforçar o modo correto do que comprar com vale-alimentação.
A MP também determina que empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm o prazo máximo até maio de 2023 para se adaptar às novas regras.
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Fonte: Jornal Contábil
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