INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de diversos benefícios concedidos pelo governo. Em geral, para ter direito aos repasses do órgão, é necessário ser um contribuinte da Previdência Social, e atender às regras específicas que cada benefício possui. 

Dentre os benefícios que mais levantam dúvidas, está a aposentadoria, em especial, após a reforma da previdência de 2019, em vista que muitas regras foram alteradas. 

Diante disso, é de suma importância entender os requisitos exigidos na aposentadoria, além de estar atento a certas situações que podem levar a negativa do benefício. Confira ambas as questões no decorrer do artigo. 

Atuais regras da aposentadoria

Em resumo, para se aposentar por idade mínima, por exemplo, o INSS exige que a mulher tenha, ao menos, 62 anos e o homem no mínimo 65 anos. Ademais, em ambos os casos, é necessário que os segurados cumpram com os 15 anos de recolhimento junto à previdência (180 contribuições mensais). 

Cabe salientar que em casos de contribuintes que exercem atividades rurais, a idade exigida reduz em 5 anos, ou seja, 57 anos (no caso da mulher) e 60 anos (no caso do homem). No entanto, a regra de contribuição não se altera, de modo que ainda será necessário ter, ao menos, 15 anos de tempo de contribuição. 

Vale destacar que, atualmente, o INSS concede diversos tipos de aposentadorias, cada uma com seus intuitos e condições específicas. Além da aplicação das chamadas regras de transição destinadas a segurados que estavam relativamente próximos de se aposentar, em relação à data que a reforma passou a vigorar (13 de novembro de 2019). 

Sendo assim, é importante conhecer as regras das diferentes categorias de aposentadoria, de modo a entender em qual você se encaixa e, consequentemente, possuir um bom planejamento previdenciário. Para saber mais, eu recomendo a leitura do seguinte artigo: “Saiba quais são os tipos de aposentadoria concedida pelo INSS.” 

Lembrando, que o referido artigo não substitui a consulta com um advogado. Isto porque, o profissional saberá devidamente lhe orientar e escolher a melhor estratégia para uma boa aposentadoria. 

Perda da aposentadoria 

Como previamente dito, existem fatores que podem ocasionar a perda da aposentadoria. Confira melhor esta questão nos tópicos a seguir, bem como atitudes para evitar possíveis transtornos. 

Esteja com seus atualizados: é de suma importância que suas informações junto sistema do órgão, dado que o INSS realiza um levantamento de dados regularmente. Sendo assim, caso seja encontrado alguma inconsistência, seu benefício pode ser cancelado. 

Compareça à perícia médica: tal procedimento é exigido em benefícios em que é necessário comprovar uma condição de incapacidade para trabalhar, como é o caso da aposentadoria por invalidez. A perícia é obrigatória, portanto compareça na hora, data e endereço marcado para evitar a perda do benefício. 

Realize a prova de vida: outro processo obrigatório, trata-se da comprovação que o segurado está vivo para receber a aposentadoria ou pensão. A não realização da prova de vida pode levar ao entendimento que o segurado faleceu e suspeitas de fraude, comprometendo o pagamento do benefício.

Reclusão: por fim, cabe salientar que à medida que o segurado é detido e preso, o pagamento da aposentadoria irá cessar, todavia, os repasses retornam quando o indivíduo ganhar sua liberdade novamente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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