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A aposentadoria mista, que também é conhecida como híbrida, é um benefício do INSS onde se permite somar o tempo realizado em atividades urbanas com o tempo desempenhado em atividade rural/pescador. 

Muitas dúvidas surgiram sobre ela após a Reforma da Previdência, que trouxe uma série de mudanças em vários benefícios, entretanto para essa categoria o que mudaram foram os requisitos solicitados e no artigo de hoje falaremos mais sobre eles. 

Quais são os requisitos da aposentadoria mista?

Primeiramente vamos conhecer os requisitos necessários que você possa obter a sua aposentadoria mista, confira:

  • Idade Mínima e tempo de Contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
  • Professores:  será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

Já quando falamos dos novos contribuintes, após a Reforma da Previdência os requisitos ficam da seguinte forma:

  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição. 
  • Homens: 65 anos e 20 anos de contribuição;

Como pudemos ver a aposentadoria mista está totalmente ligada a aposentadoria por idade, entretanto conta uma diferença muito significativa, pois caso o segurado não tenha cumprido as exigências anteriores até 13/11/2019  ele não poderá entrar nas regras de transição da Reforma, como ocorre com outros tipos de aposentadoria.

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Para ficar mais simples vamos exemplificar caso João tem 15 anos de contribuição e estava há um ano de completar a idade para requerer sua aposentadoria mista em novembro 2019, ele precisará contribuir por mais 5 anos junto ao INSS, ele não terá direito ao pedágio ou a regra de pontuação.  

Comprovação do tempo de trabalho

Lembre-se que no caso da aposentadoria híbrida será necessária a comprovação do tempo de trabalho utilizando as contribuições urbanas e os documentos que vão comprovar o tempo da realização da contribuição rural.  

Saiba o que pode ser computado como tempo de serviço para essa aposentadoria, confira abaixo: 

  1. Tempo de serviço em outros institutos;
  2. Tempo em atividade especial;
  3. Tempo de pescador artesanal;
  4. Tempo rural em regime familiar;
  5. Tempo de serviço militar;
  6. Contribuição em carnês;
  7. Tempo em carteira de trabalho. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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