Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

Dentre os assuntos mais discutidos entre os trabalhadores neste começo de ano, certamente, está o possível fim do saque-aniversário do FGTS. Em resumo, a modalidade, atualmente em vigor, permite que o cidadão resgate parte do saldo do fundo todo ano, conforme o seu mês de aniversário. 

O tema virou alvo de debates a partir de declarações críticas do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, voltadas ao saque-aniversário. No entanto, as discussões ficaram mais acaloradas, após uma entrevista em que Marinho afirmou que a modalidade estava, praticamente, com dias contados, visto que a previsão era acabar com a sistemática ainda no mês de março. 

Contudo, percebeu-se um certo recuo na fala do ministro, quando o mesmo ponderou, abrindo margem para que houvesse a possibilidade de permanência da modalidade, só que em outros moldes. “Se permanecer, será com outras regras totalmente diferentes, mas não estou convencido ainda. Não podemos fazer o trabalhador de escravo”, diz Marinho. 

Em suma, o ministro critica, principalmente, a regra que impede o trabalhador de sacar o FGTS em uma demissão sem justa causa, caso o mesmo venha a aderir ao saque-aniversário. Logo, a continuidade da modalidade poderia estar condicionada a mudança da norma em questão. Segundo ele, o impedimento de realizar o saque-rescisão impacta negativamente o fundo de investimento para a geração de emprego. 

Diante das “idas e vindas” das declarações de Marinho, ainda não se sabe exatamente qual será o futuro do saque-aniversário. Contudo, é bem provável que haja mudanças, seja a partir do encerramento total da modalidade, ou alterações nas atuais regras adotadas. 

O saque-aniversário é vantajoso para o trabalhador? 

A resposta para esta pergunta é relativa, pois, a depender do caso, aderir a modalidade pode ser algo vantajoso ou não.  Em suma, para saber se vale a pena ou não optar pelo saque-aniversário, é preciso observar atentamente as regras de resgate instituídas para quem quer retirar o dinheiro do FGTS desta maneira. 

É importante dizer que o saque-aniversário é opcional, ou seja, só resgatar o FGTS desta maneira quem quer. Em outras palavras, a decisão de aderir ou não a modalidade cabe diretamente ao trabalhador. Ainda sim, para fazer sua escolha é preciso observar as regras que regulamentam a sistemática. Continue acompanhando e esteja por dentro. 

Período para realizar o saque-aniversário

Como dito de modo breve anteriormente, os adeptos da modalidade podem acessar o FGTS, a partir do seu mês de aniversário. Em resumo, anualmente, o trabalhador terá do primeiro dia útil do seu mês de nascimento até o último dia útil do segundo mês subsequente para retirar o dinheiro. 

Sendo assim, todo ano o trabalhador tem ao todo 3 meses para efetuar o saque-aniversário. Para facilitar a compreensão, vamos tomar como exemplos os casos dos adeptos nascidos nos primeiros dois meses deste ano, janeiro e fevereiro. Confira: 

  • Nascidos em janeiro: podem resgatar o FGTS de 2 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Nascidos em fevereiro: podem resgatar o FGTS de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023. 

Valor que pode ser retirado do FGTS através da modalidade

Outra questão de importância é reforçar que na modalidade o saque é parcial, ou seja, o adepto não poderá retirar o saldo integral do FGTS. Em outras palavras, não é possível resgatar o valor total presente na conta do fundo. 

O valor retirado varia conforme o saldo presente na conta do trabalhador. De modo breve, a quantia que poderá ser resgatada é definida de acordo com um percentual e uma parcela adicional paga pela Caixa Econômica Federal, como demonstra a tabela abaixo: 

Como pode ser analisado, o percentual de saque e o valor da parcela adicional variam conforme as faixas de saldo pré-estabelecidas. Caso haja dificuldades no cálculo, a quantia exata que poderá ser retirada através da modalidade pode ser conferida através do aplicativo do FGTS, clicando na opção “saque-aniversário”. 

Você deve decidir entre o saque-aniversário e o saque-rescisão 

Por fim, temos a regra que mais representa uma desvantagem aos adeptos. Ao viabilizar que o trabalhador possa retirar parte do seu FGTS todo ano, as normas da modalidade determinam que não será possível resgatar o saque-rescisão, tradicionalmente, liberado em casos de demissão sem justa causa. 

A regra em questão ainda implica em casos de arrependimento, pois, caso o trabalhador deseje se enquadrar novamente no saque-rescisão, ele deverá aguardar um total de 24 meses (2 anos) para realizar o retorno. O prazo passa a contar a partir da data de adesão ao saque-aniversário.

O post O saque-aniversário do FGTS realmente chegará ao seu fim? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui