O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições voltado para as ME e EPP. Como o nome já diz, uma vez optante deste regime, a empresa passa a recolher seus tributos de forma unificada.
O Simples Nacional é um regime tributário que permite que as empresas o calculem por regime de caixa ou competência. A base legal consta no art. 18 da Lei Complementar 123/06, e também está na Resolução CGSN 140/18, art. 16.
É importante que a sua empresa saiba o que é cada uma dessas formas de apuração para correta tomada de decisão.
Regime de competência
A apuração via regime de competência registra o faturamento pela data do documento fiscal, não importando quando vai ser pago ou recebido.
Os contribuintes que usam o regime de competência e fazem vendas a prazo antecipam o pagamento dos tributos se comparado com o regime de caixa.
Regime de Caixa
Se optar pelo regime de caixa, o registro das receitas é feito pelo seu recebimento, então no dia em que o seu cliente te paga é o dia que para o fisco terá uma receita a ser tributada.
Esse regime pode parecer mais atrativo, afinal, você só paga sobre o que recebe, porém, ele é complexo de ser administrado. As empresas precisam ter um bom controle dos recebimentos no período. A empresa que possui recebimentos de forma linear não costuma ter vantagens em usar esta forma de tributação.
O regime de caixa favorece empresas que trabalham com vendas a prazo ou que lidam com algum grau de inadimplência. Assim, se o contribuinte não receber os referidos valores, não haverá tributação.
Sobre isso é importante comentar a respeito de alguns detalhes, pois, existem casos em que há tributação da receita não recebida. O contribuinte deve oferecer a tributação esses valores em caso de:
- Ocorrer encerramento da empresa, no mês em que ocorrer este encerramento
- No último mês de vigência do regime de caixa, no caso de a empresa estar no regime de caixa e troca no ano seguinte para competência.
- No mês anterior aos efeitos da exclusão, na hipótese de a empresa ser excluída do Simples Nacional
O que é importante saber também é que a opção pelo regime de caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal. O valor da receita bruta acumulada do ano, e da receita bruta dos últimos 12 meses, continua sendo contada por competência. Assim sendo, o regime de caixa vale só para calcular o Simples Nacional do mês que está sendo apurado.
O contribuinte que optar pelo regime de caixa, dentro do PGDAS-D vai informar o valor da receita recebida a regime de caixa em campos específicos para este fim. E também deve informar o valor da receita do mês pelo regime de competência. Isso é necessário para que o sistema da receita possa fazer a correta determinação do RBA e RBT12 da empresa.
Na sistemática do Simples Nacional o contribuinte pode escolher a tributação nestes dois formatos. A opção deve ser muito bem pensada, porque é irretratável para todo o exercício, ou seja, a empresa não pode mudar no decorrer do ano. O optante pelo Simples que tem filiais deve ter mais atenção ainda, porque a opção é feita para todas as empresas de forma igual.
A opção pelo regime de caixa ou competência é realizada por meio de código de acesso, ou certificado digital no portal do Simples Nacional. A empresa que já está em atividade deve optar pelo regime em novembro.
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Fonte: Portal Contnews
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