Os herdeiros de um trabalhador que faleceu poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas para ter direito será necessário cumprir os critérios exigidos para poder liberar o valor.

Uma das regras do FGTS é que ele só poderá ser movimentado em algumas situações, entre elas a morte do trabalhador.  Neste caso, será permitido o saque do valor constante na conta do trabalhador falecido.

Sendo que somente seus dependentes que estejam habilitados na Previdência Social poderão retirar o dinheiro.

Poderão ter direito ao FGTS do trabalhador falecido os seguintes dependentes, ordem prioritária:

  • cônjuge e filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência,
  • pais,
  • irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Caso não existam dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter direito ao FGTS.

O sucessor deverá solicitar à justiça um alvará que lhe dê direito a movimentar esses valores. Por lei são considerados sucessores:

  • filhos, netos e bisnetos em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
  • pais, avós, bisavós em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
  • cônjuge,
  • irmãos, sobrinhos, tios ou primos até quarto grau.

Como receber?

O valor do FGTS é depositado mensalmente em uma conta vinculada a todo trabalhador que possua carteira assinada.

Será de obrigação do empregador depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta específica.

Sendo que essa quantia não pode ser descontada do salário do funcionário e vai se acumulando e recebendo juros mensalmente. 

Quais os documentos necessários para sacar o FGTS do trabalhador falecido?

Para os herdeiros retirar o valor do FGTS do trabalhador falecido vai precisar dos seguintes documentos:

O herdeiro deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e solicitar o recebimento.

  • Deverá ser apresentada a declaração de dependentes habilitados, um documento fornecido pela Instituição de Previdência Social.
  • documento de identidade do beneficiário/herdeiro;
  • carteira de trabalho do falecido;
  • número do PIS/PASEP/NIS do falecido.

Se o dependente for menor de idade, terá que ter a certidão de nascimento, RG ou CPF, para que uma poupança seja aberta em seu nome e transferido o valor constante na conta vinculada do menor.

O FGTS do trabalhador falecido também poderá ser solicitado por meio do app FGTS. Neste caso, será necessário apresentar os dados e documentos exigidos. Acesse o link para ter informações mais detalhadas.

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Fonte: Jornal Contábil
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