Muitos podem não saber, porém, anualmente, milhares de cidadãos brasileiros recebem uma grana extra depositada no seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A Caixa Econômica Federal será a responsável por fazer os pagamentos dos rendimentos obtidos pelo fundo em 2022.
Assim como nos últimos anos, em 2023, o governo irá distribuir o lucro do FGTS entre os cotistas. Os valores que são depositados no fundo mensalmente pelos empregadores, ficam aplicados na conta, de modo que o governo utiliza o dinheiro para obter rendimentos que, por sua vez, são repassados aos trabalhadores anualmente.
São contemplados pela distribuição do lucro, todos aqueles que atuam ou já atuaram sob o regime do FGTS, que tinham saldo em suas conas atreladas ao fundo até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, basta que a pessoa possuísse algum valor presente no FGTS na referida data para receber o repasse do valor extra.
Valor e data de pagamento do lucro do FGTS
Ainda não há uma data oficial para o depósito do lucro do FGTS, visto que o Conselho Curador do fundo ainda precisa fazer toda a contabilidade dos rendimentos do ano anterior. Nesta linha, ainda será definido e divulgado o valor exato do lucro, e quando o recurso será disposto aos cotistas este ano.
Contudo, a própria lei já indica uma data limite para que os valores sejam repassados aos brasileiros. Conforme a parte da legislação brasileira que regula o tema, a distribuição do lucro do FGTS deve ocorrer até no máximo 31 de agosto, de maneira que o repasse costuma ser concedido entre julho e o referido mês.
No momento, também não é possível dizer o quanto exatamente será depositado para cada trabalhador. Contudo, vale adiantar que quanto maior for saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2022, mais o cotista recebe da distribuição dos rendimentos do FGTS.
Vou poder sacar o recurso assim que ele for depositado?
Infelizmente não! Isto porque, a distribuição dos rendimentos não altera as regras de saque do FGTS, ou seja, para acessar a fatia do lucro, ou qualquer outro valor depositado no fundo, será preciso se enquadrar em alguma das situações que viabilizam o resgate do dinheiro.
Por norma, os valores do FGTS somente podem ser sacados em situações específicas, previstas por lei. Veja as principais ocasiões em que a pessoa estará habilitada a movimentar o saldo do fundo:
- Em casos de demissão sem justa causa;
- Na aposentadoria;
- Quando o cotista completa 70 anos de idade;
- Através do saque-aniversário (para adeptos);
- Em casos de demissão consensual;
- Quando o trabalhador está há 3 anos desempregado (sem registro na carteira);
- Na rescisão de contratos de trabalho com prazo determinado;
- No caso de rescisões por falência da empresa;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Em casos de calamidade pública;
- Na aquisição da casa própria;
- Para o pagamento total ou parcial das prestações de financiamento habitacional;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal;
- Em casos de falecimento do cotista titular (saque caberá aos herdeiros).
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Fonte: Jornal Contábil
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