O Instituto do Seguro Social (INSS), informou na última terça-feira (14) que dará início à implantação automática dos benefícios assistências que forem concedidos pela justiça à partir do mês de setembro. Entre estes pagamentos está o BPC/Loas (Benefício da Prestação Continuada), benefício esse que é voltado ao idoso ou deficiente que esteja em situação vulnerável.

A iniciativa do INSS conta com a parceria da autarquia federal com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como principal objetivo, trazer celeridade nos pagamentos aos segurados que ganham ações judiciais. O CNJ em nota informou que o conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo principal trazer celeridade nos pagamentos aos segurados que ganham ações judiciais. Em nota, o órgão falou da decisão e que “[..] está focando nos benefícios assistenciais e tem trabalhado para fazer a interligação com os sistemas da Justiça. Esta primeira fase de interligação está prevista para setembro”.

Automatização dos processos

Pagamento do BPC/Loas será automático a partir de setembro

Uma demanda judicial necessita de diversos servidores do INSS para realizar o atendimento. Agora com a interação dos sistemas, o processo de concessão se tornará mais automatizado, podendo reduzir o tempo gasto durante as análises, além de evitar os possíveis erros no suporte da demanda.

De acordo com Lívia Peres, juíza auxiliar da Presidência do CNJ, o magistrado poderá emitir uma ordem de implantação ou ainda restabelecimento de benefícios ligados diretamente ao INSS, para que possa assim ter o cumprimento imediato da decisão da autarquia.

Para se ter uma ideia do avanço, uma ordem judicial que hoje pode levar meses para ser atendida, será implementada em horas com a automatização. Somente no inicio de 2020, já haviam aproximadamente 200 mil decisões judiciais pendentes para o cumprimento pelo INSS, onde inclusive, em muitos deles os prazos já haviam expirado. Agora com a automatização, a expectativa é que os processos possam se tornar mais ágeis e também mais seguro.

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Fonte: Jornal Contábil
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