O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou BPC/Loas devido à origem através da Lei Orgânica da Assistência Social, é um importante benefício pago pelo INSS.
No entanto, embora se assemelhe como uma espécie de aposentadoria, devido à garantia de um benefício mensal e também por ser pago pelo INSS, o BPC por sua vez não é uma aposentadoria e também não é um benefício Previdenciário.
No caso das aposentadorias, realmente é necessário que o interessado tenha contribuído com o INSS, já no caso do BPC não há nenhuma necessidade de contribuição ao INSS.
Entenda o BPC
O Benefício de Prestação Continuada se trata de um benefício da política de Assistência Social, resumidamente falando, o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial destinado a idosos ou pessoas com algum tipo de deficiência e que sejam de baixa renda.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), sua ligação com o INSS está na operacionalização do serviço que é realizada pelo órgão.
O BPC é destinado para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade (inclusive crianças) que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Requisitos do BPC
Para garantir acesso ao Benefício de Prestação Continuada, o interessado deverá comprovar que se enquadra em uma família de baixa renda, onde será preciso comprovar que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Lembrando que o benefício é destinado a:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Inscrição no BPC
Para garantir acesso ao BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
A inscrição no CadÚnico deve ser realizada antes do requerimento do BPC. Sua inscrição no CadÚnico pode ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, onde será preciso apresentar documentos de todos do grupo familiar.
A primeira recomendação é que procure o CRAS que poderá lhe auxiliar com toda a documentação necessária para sua inscrição no Cadastro Único.
Após inscrição no CadÚnico, o cidadão poderá utilizar os canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS) para inscrição no BPC.
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Fonte: Jornal Contábil
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