Ao todo foram 51 votos a favor e 19 contrários à proposta, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou no dia 1° de setembro de 2020 em 1° turno a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, esta proposta altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado.
Esta proposta foi apresentada pela comissão especial que foi aprovada na forma do substitutivo n°4.
O relator foi o deputado Cássio Soares (PSD).
O texto agora retorna a essa comissão para apreciação em 2° turno, antes da votação definitiva em plenário
Idades mínimas diferentes para atuais e novos servidores
A PEC determina que os servidores públicos que forem admitidos após as novas regras que entrarem em vigor poderão se aposentar aos 62 anos se mulher e 65 anos se homem.
Para aqueles servidores que tenham ingressado no Estado antes ou depois de 31 de dezembro de 2003 há diferentes regras de transição.
Já para aqueles que iniciaram sua carreira no Estado antes desta data poderão se aposentar com seus valores integrais aos 60 anos de idade, se mulher e 65 anos se homem, as idades se repetem para os que entraram depois de 2003, porém o valor do benefício será calculado segunda regra específica.
O servidor atual poderá optar por duas regras de transição:
- Uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição de cada servidor;
- E a outra que o servidor cumpre o chamado “pedágio” , um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição faltante para o servidor se aposentar, de acordo com as novas regras implementadas.
Para professores as regras também são específicas de transição,principalmente no que se refere à idade mínima e tempo de contribuição.
Proposta de Emenda Constitucional é aprovada no 1° turno no plenário
Esta proposta permite a cobrança de contribuições previdenciárias progressivas, com diferentes alíquotas por faixa salarial dos servidores ativos aposentados e pensionistas.
Se as cobranças das contribuições não forem suficiente para equilibrar as contas previdenciárias, poderá ser instituída uma contribuição extra e para que isso ocorra é necessário que seja aprovada uma lei específica, esta iniciativa deve ter vigência por tempo indeterminado e deverão ser adotadas outras medidas para equacionamento do déficit.
Se por acaso for instituída essa contribuição extraordinária, serão isentos os aposentados e pensionistas que receberem um benefício de até três salários-mínimos.
Deputados aprovam mudanças previdenciárias em 1° turno
Mesmo que consideram injusta a tramitação da reforma principalmente pelo momento em que o estado vive a pandemia do coronavírus, os servidores não puderam entrar na sede do Poder Legislativo para se manifestar, esses parlamentares reforçaram a falta de dados do governo que não teve uma justificativa plausível para a necessidade de tamanho ajuste na previdência pelo fato de não ter sido apresentada nenhuma outra alternativa para equilibrar e sanar o déficit.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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