O Governo Federal vem preparando a volta do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), a medida apesar de ser liberada nos mesmos moldes do ano passado, este ano o governo pretende utilizar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável pelo pagamento do seguro-desemprego para custear as novas medidas.
BEm 2020 x BEm 2021
O BEm 2021 deve funcionar nos mesmos moldes do ano passado, quando no mês de abril de 2020 foi publicado uma portaria regulamentando o Beneficio Emergencial de Manutenção ao Emprego e da Renda. A medida permitiu que os trabalhadores tivessem suas jornadas de trabalho bem como salários reduzidos, permitindo também a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O processo onde o o empregador e empregado firmavam um acordo, onde o salário podia ser reduzido em 25%, 50% ou 70% com redução equivalente na jornada ou ainda com o contrato de trabalho temporariamente suspenso devem se manter iguais.
O que necessariamente muda para este ano, diz respeito à medidas que vão custear o programa este ano. Em 2020 em decorrência da pandemia havia um orçamento de guerra que permitia o financiamento de projetos suspendendo o teto de gastos, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia no país.
Já para o ano de 2021, não há mais o orçamento de guerra que permite o financiamento de novas medidas fora do teto de gastos, logo, para que seja possível viabilizar o retorno do BEm, o governo pretende que a medida seja custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador que é o fundo responsável pelo pagamento do seguro desemprego.
Novos prazos para pedir o seguro desemprego
Para que a medida se torne viável bem como para reduzir o impacto aos cofres do FAT, a estratégia do Ministério da Economia está relacionado ao pagamento do seguro desemprego, onde será elevado o prazo médio para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.
Para que seja viabilizado o retorno do BEm bem como para reduzir os impactos aos cofres do FAT, o governo pretende elevar o prazo para o qual o trabalhador poderá acessar o seguro desemprego.
Vale lembrar que a medida terá vigência de 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
Confira agora como deve ficar as novas regras para concessão do seguro-desemprego:
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 1ª vez
As regras para o trabalhador que vai pedir o seguro desemprego pela primeira vez não mudará, ou seja, será necessário 12 meses de trabalho para ter acesso ao benefício.
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 2ª vez
O cenário onde o trabalhador pretende solicitar o seguro desemprego pela segunda fez sofre alteração e passará de 9 meses para 18 meses.
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 3ª vez
No último cenário, caso o trabalhador pretenda solicitar o seguro desemprego pela terceira vez, o prazo aumenta de 6 meses para 24 meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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