Perdeu os documentos? está arrancando os cabelos da cabeça? Está com medo que eles caiam em mãos erradas? Não resta outra coisa para você, a não ser tirar uma segunda via, que em alguns casos, você terá que pagar uma taxa. Calma! Nós vamos explicar para você como proceder e quanto terá que gastar para emitir a segunda via de documentos.
Segunda via do RG
O Documento de Identidade é também chamado de RG (Registro Geral). Esse documento tem uma validade de dez anos quando é emitido pela primeira vez. Quando ele vence, você precisa renovar o documento, para não ter problemas futuros como não conseguir emitir outros documentos, não poder participar de concurso público, entre outros.
Você pode solicitar a segunda via do RG nas Secretarias de Segurança Pública (SSP) dos estados, ou ainda nos postos da Polícia Civil do seu município. Basta se dirigir a unidade e realizar o pedido.
Documentos necessários
2 fotos 3 x 4 original e recente;
Certidão de nascimento original ou cópia simples;
Certidão de casamento original ou cópia simples (caso você seja casado);
Boletim de Ocorrência original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto);
CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal — para pagamento da taxa de segunda via, ou caso você queira que o número apareça no RG;
Cartão do Cidadão original — se você quiser que o número apareça no novo RG, ou também pode ser substituído por PIS ou PASEP.
Caso você tenha feito um B.O (Boletim de Ocorrência) devido ao roubo ou furto do documento, estará isento de taxas. Em casos de extravio, perda ou documento danificado, será cobrada uma taxa que pode variar entre R$ 20,00 e R$ 29,50 (dependendo da cidade e Estado).
Veja quem está isento de taxas:
Homens acima de 65 anos
Mulheres acima de 60 anos
Erro na digitação do RG constatado no prazo de 90 dias.
Segunda via do CPF
Quando você perde o seu CPF, a primeira preocupação deve ser para quem declara Imposto de Renda (IRPF). Isso porque quem não declara, o procedimento para pedir segunda via é rápido.
Quem não declarar IRPF basta acessar a página da Receita Federal;
Preencher corretamente com os seus dados (número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da sua mãe e número do seu título de eleitor);
Na tela seguinte, você irá visualizar o comprovante e então é só fazer a impressão.
Para quem faz declaração de Imposto de Renda ao ao pedir a segunda via do CPF precisará:
É possível emitir a segunda via do documento pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para utilizar esse recurso o cidadão deverá ter o código de acesso que é simples e rápido de gerar, confira:
Acesse a página para gerar o código.
Insira todos os dados necessários e os caracteres de confirmação, depois clique em “Avançar”;
Informe os números dos recibos de entrega das últimas duas declarações de imposto de renda realizadas e crie uma senha. Depois, é só clicar em “Gerar Código;
Quando você gerar o código, você deve acessar a página do eCAC, digitar o número do seu CPF, o código de acesso e a senha que você acabou de criar;
Na tela inicial do eCAC, basta clicar em “Cadastros” e em seguida, em “Comprovante de Inscrição no CPF”.
Pronto, seu comprovante do CPF será gerado e você já pode imprimir.
Segunda via da Certidão de Nascimento
Você já percebeu que só lembra deste documento quando alguém solicita? Muitas vezes as pessoas perdem a certidão dentro da própria casa e não conseguem encontrar. Para solicitar a segunda via da Certidão de Nascimento, será necessário ir no cartório registrado ao nascer, ou também pode ser solicitado pelos Correios ou pela Internet. Você terá que fornecer um documento com foto e pagar uma taxa para emitir a certidão.
Segunda via no Cartório
A pessoa para emitir a segunda via da Certidão de Nascimento terá que comparecer ao cartório onde foi registrado quando nasceu. Se você desconhecer em que cartório foi registrado, pode contatar por telefone qualquer cartório para fornecer os dados individuais e a solicitação de uma busca para verificar onde você foi registrado.
Com ciência do cartório basta se dirigir ao mesmo com documento de identificação original com foto. Assim, solicite ao tabelião que lhe informe quais outros dados serão necessários para realizar a emissão da segunda via do documento.
As taxas que são cobradas pelos cartórios dependem da cidade e Estado. Os cartórios geralmente só aceitam pagamento em dinheiro.
Segunda via pelos Correios
Nas agências dos Correios é possível solicitar o formulário do Cartório Postal e preenchê-lo. Em seguida, será necessário pagar uma taxa para que possa emitir o documento. Assim, quando o documento for emitido, o mesmo chegará diretamente no endereço preenchido no formulário.
Segunda via pela internet
Uma outra alternativa para emitir uma segunda via da Certidão de Nascimento, é a internet. basta acessar o site do Registro Civil realizar o cadastro e solicitar o documento. Você pela internet pode pedir:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito.
Sendo possível solicitar o documento em formato digital ou em papel. No caso do formato digital o documento chegará diretamente no seu e-mail, já no caso de papel, o mesmo chegará pelos correios no endereço solicitado.
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Fonte: Jornal Contábil
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