Pis/Cofins: imposto é não cumulativo no lucro real? Depende!

É normal para o empreendedor se deparar com algumas siglas e termos não tão comuns. Por isso é de extrema importância buscar conhecimento para entender como funcionam os trâmites contábeis e para gerenciar a área fiscal da sua empresa do Lucro Real.

Nos regimes cumulativo e não cumulativo, existem diferenças que devem ser conhecidas pelo empresário. Sendo assim, veja agora quais são tais diferenças entre o regime cumulativo e não cumulativo e se PIS/Cofins pode ser sempre não cumulativo no Lucro Real.

Continue a leitura e entenda.

O que é regime de tributação?

O regime tributário é um sistema composto por leis e legislações específicas. Com ele, é possível estabelecer a carga tributária das empresas, ou seja, a maneira de recolhimento dos impostos nas empresas é determinado através do regime tributário no qual elas se enquadram. 

No Brasil, há três tipos diferentes de regimes tributários:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Simples Nacional.

O que é lucro real?

O Lucro Real é um regime de tributação para empresas, obrigatório em alguns casos, e que se baseia na lucratividade real da empresa.

Esse modelo de tributação surgiu para facilitar a base de cálculo de empresas que se encaixam tanto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como na Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

 Pode ser uma opção tanto para pequenas empresas como para grandes negócios. No entanto, para empresários que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, ele se torna um regime tributário obrigatório.

O Lucro Real fatura os tributos separadamente. A apuração é feita sobre os seguintes impostos:

  • PIS;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • COFINS.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, sendo assim,  busca determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.

Ele é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento – de acordo com a atividade desenvolvida.

Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões.

Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?

O imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real. Dessa forma, a forma de tributação muda para PIS e Cofins de acordo com o regime de tributação.

Portanto, a principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de cálculo. Isto é, pode existir uma grande diferença para empresa de acordo com o tipo de regime, impactando, inclusive, a receita dela.

  • Regime cumulativo:

Em suma, pode-se dizer que o regime cumulativo incide sobre o valor total em todas as etapas, por exemplo, ele incide sobre mais de uma etapa, desde o processo inicial  até a venda final para o consumidor.

Dessa maneira, os impostos pagos não são abatidos nas próximas operações, esse regime pode ser aplicado para o PIS e para a Cofins em relação a empresas do Lucro Presumido, por exemplo.

  • Regime não cumulativo:

Já no regime não cumulativo, o imposto incide apenas sobre o valor acumulado entre uma  operação e outra, ou seja, quando o tributo incide sobre uma operação, na próxima etapa não haverá incidência do mesmo imposto.

Mas será que o Lucro Real está sempre sujeito ao regime não cumulativo do PIS-Pasep e Cofins? Não! 

O que podemos afirmar é que as empresas tributadas pelo lucro presumido estão no regime cumulativo de apuração do PIS-Pasep e da Cofins. Porém, não é possível afirmar que todas as empresas optantes pelo Lucro Real se enquadram no regime não cumulativo dessas contribuições.

Isso porque o dono de uma loja de varejo pode comprar um produto que já foi tributado anteriormente. Desta forma, como consta na lei, exceto em situações especiais, ele está adquirindo um crédito calculado sobre o valor da compra. Quando ele vender o produto para o cliente, será inserida a alíquota sobre o valor da venda descontada do crédito adquirido. Ou seja, ele acaba pagando o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda.

Além disso, é importante ressaltar que há receitas de empresas optantes pelo Lucro Real que podem estar sujeitas à cumulatividade.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui