Inúmeros são os programas e projetos oferecidos pelo Governo Federal aos cidadãos brasileiros. PIS, NIS, PASEP e NIT são algumas das opções que pessoas com ou sem vínculo empregatício podem se beneficiar.

É muito comum que as pessoas se confundam com alguns conceitos e significados referentes às centenas de siglas. Afinal, é muita sigla, não é mesmo?

Seja para consultar o saldo das contas do FGTS ou mesmo para receber benefícios sociais é fundamental saber o que cada nomenclatura significa.

Se você está se perguntando o que significa as “letrinhas” PIS, NIS, PASEP e NIT, relaxe! No post de hoje vamos te ajudar nesta tarefa. Então, vamos conhecer cada uma das siglas e suas diferenças!

O que é PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício social concedido a trabalhadores que estão inscritos no programa do Governo Federal. O Programa de Integração Social foi criado em 1970 através da Lei Complementar nº 7, visando levar maior transparência de renda e integração do empregado com o desenvolvimento da empresa.

O número do PIS é gerado no primeiro emprego e o responsável pelo cadastro é a empresa contratante através do Documento de Cadastramento do NIS (DCN). 

Isso significa que assim que um empregado é admitido, a empresa é obrigada a cadastrar o funcionário no sistema da Caixa Econômica Federal, pois o recebimento é de responsabilidade deste banco.

De maneira simples, o PIS corresponde ao 13º salário do trabalhador. Ou seja, equivale ao pagamento de um salário mínimo e segue um calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

Para receber o PIS, algumas condições são exigidas:

  • estar cadastrado há, no mínimo, 5 anos no programa;
  • ter recebido uma média de até dois salários mínimos no ano anterior;
  • ter trabalhado 30 dias, corridos ou não, no ano-base;
  • ter os dados informados pelo empregador através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Importante!

Todos os empregados de empresas privadas do país possuem a inscrição no PIS, mesmo que não estejam ativos. 

É através do número do PIS que é possível realizar consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa Econômica Federal, como o seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento do abono anual do PIS.

NIS e PIS são a mesma coisa?

O PIS e o NIS (também chamado de NIT) são o mesmo número, porém a diferença está na forma como são gerados. 

O Número de Identificação Social (NIS) é gerado pelo chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), feito pela Caixa.

O NIS é uma inscrição voltada a todos que têm direito ao recebimento de algum tipo de benefício social do Governo Federal, tais como Pronatec, Bolsa Família, Garantia Safra, entre outros.

Então o NIS identifica quem tem direito aos benefícios, mesmo para quem não tem vínculo de emprego.

Já no caso do PIS, a inscrição é feita apenas a quem trabalha de carteira assinada em empresas privadas. A inscrição é gerada no primeiro emprego e utilizada para consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa.

Importante!

Caso o cidadão passe a exercer alguma atividade com carteira assinada, a inscrição NIS é cadastrada no PIS, ambas se tornando equivalentes. Então a inscrição PIS passa a ser uma inscrição NIS com informações mais detalhadas e com dados do empregador.

O que é PASEP?

PASEP, que significa Programa de Formação do Patrimônio Servidor Público, é um benefício voltado apenas para servidores públicos, tendo os mesmos objetivos do PIS.

É importante saber que o PASEP é o mesmo número do NIS e o cadastramento é feito com a assinatura da carteira de trabalho, assim como no NIS.

Por isso, se o cidadão que sempre trabalhou na rede privada e foi aprovado em algum concurso, não será precisa alterar ou corrigir a documentação, já que a inscrição é a mesma.

PIS-PASEP são a mesma coisa?

Tanto o PIS quanto o PASEP são dois programas de contribuição social, mas com objetivos distintos. O PIS é voltado para trabalhadores da rede privada com registro de carteira assinada e o PASEP é destinado a os funcionários públicos.

O que é NIT?

O Número de Registro do Trabalhador – NIT, é destinado a todas as pessoas que nunca mantiveram vínculo empregatício com carteira assinada, ou seja, a todos os trabalhadores autônomos.

O NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social. Isso porque, o INSS é o único benefício que pode ser recolhido pelo trabalhador autônomo, Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, entre outros.

No caso do contribuinte possuir uma inscrição NIT e passar a trabalhar em uma empresa privada, o empregador deverá realizar o cadastro do funcionário no PIS. O mesmo se aplica a quem vai trabalhar na iniciativa pública, com a diferença que, neste caso, o cadastro é feito no PASEP.

Importante!

Para contribuintes já cadastrados no PIS/PASEP e que já mantinham inscrição no NIT, o número do PIS é equivalente ao do NIT.

No caso de um novo cadastro, seja no PASEP ou PIS, o NIS não é alterado. No caso do trabalhador já ter atuado na rede pública ou privada antes de contribuir para o INSS, a inscrição do NIS se mantém atualizada.

Já para trabalhadores que nunca mantiveram relação de trabalho formal, o cadastro do NIT é feito na Previdência Social e servirá apenas para o recolhimento do INSS para garantir a aposentadoria.

Contribuições versus aposentadoria: fique atento!

Você sabe quanto tempo falta para se aposentar? Seja a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, o contribuinte deve ficar atento aos registros realizados pelo empregador referentes aos vínculos de trabalho estabelecidos e os benefícios recebidos no decorrer dos anos.

Assim, é importante que o contribuinte fique atento à contribuição paga ao INSS, de forma que o cálculo seja realizado corretamente.

Por isso, é fundamental conhecer o que significa cada sigla dessas — PIS, NIS, PASEP e NIT — pra saber em qual dia, mês e ano você pode se aposentar.

Se você exerceu alguma atividade especial, insalubre ou que prejudique a sua saúde, pode ser que você ainda tenha direito a se aposentar com um tempo de contribuição menor.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil