Milhares de trabalhadores possuem dinheiro esquecido nos principais benefícios destinados aos trabalhadores, como o PIS/Pasep e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). São bilhões de reais que podem ser resgatados por inúmeras pessoas que nem ao menos sabem que possuem direito.
Sendo assim, hoje vamos abordar duas possibilidades de saques de dinheiro pelos trabalhadores, inclusive para os trabalhadores que estão desempregados. Confira!
FGTS esquecido
Os trabalhadores que estão desempregados e possuem saldo nas contas do FGTS na maioria dos casos não sabem que ao completar pelo menos três anos ininterruptos sem registro na carteira de trabalho é possível sacar todo o valor que possuí nas contas do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa.
O saque em caso de desemprego está definido pela Lei 8.36/90 que determina as condições de saque do FGTS aos trabalhadores. Permitindo assim, que todo o saldo depositado nas contas do Fundo de Garantia, sejam resgatados por quem está a pelo menos três anos sem trabalhar formalmente.
Assim, caso o trabalhador esteja a pelo menos três anos desempregado, o primeiro passo é consultar se possui saldo nas contas do FGTS.
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita nas seguinte plataformas:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa (disponível para correntistas da Caixa).
Para consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS é simples, confira:
- Abra o app do FGTS e clique na opção “Entrar no aplicativo”
- Será exibida a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”; em seguida, clique em “Próximo”
- Informe sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
- O sistema solicitará o cadastro de uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”
- O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza
Como sacar o FGTS estando desempregado?
O saque do FGTS para o trabalhador desempregado é permitido no mês em que o mesmo faz aniversário (não confunda com saque-aniversário).
Assim, para realizar o saque, o trabalhador deve realizar o pedido junta a Caixa Econômica no mês de aniversário e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Número do PIS/Pasep/ NIS;
- Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Cotas do PIS/Pasep
Mais de R$ 23 bilhões estão disponíveis para aproximadamente 10 milhões de pessoas podem realizar o saque das cotas do fundo PIS/Pasep.
O valor é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os valores estão disponíveis para saque desde 2019, mas os beneficiários não estão indo receber seus valores.
Para a instituição existem dois problemas para isso, o primeiro é que a maioria desses beneficiários já está aposentada e nem ao menos sabem que possuem direito ao benefício.
Já o segundo problema é que uma parcela dos beneficiários já faleceram, contudo, segundo a própria Caixa, os herdeiros e dependentes do trabalhador falecido podem receber os valores.
A Caixa alerta a importância da divulgação desse benefício, pois, caso os beneficiários não realizem o saque até 2025, os valores passarão a ser de propriedade da União, e quem tinha direito ao saque perderá a possibilidade.
Como consultar se tenho direito?
Em regra geral, caso você ou algum familiar ou amigo tenha trabalhado entre 1970 e 4 de outubro de 1988 e não realizou o saque das cotas, é bem provável que os valores estejam disponíveis para saque.
Vale lembrar que diferente do abono salarial pago anualmente aos trabalhadores, as cotas do PIS/Pasep só podem ser sacadas uma vez na vida pelos trabalhadores.
Vale lembrar que desde junho de 2020, o saldo das cotas do fundo PIS/Pasep foi vinculado ao FGTS, logo, para identificar se o trabalhador possui ou não saldo disponível para saque, é possível utilizar três plataformas, sendo elas o aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa. Também é possível recorrer a Caixa para questionar o saque.
Como sacar os valores
Os trabalhadores que possuem cartão cidadão podem realizar o saque nas lotéricas, autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Vale lembrar que nessa possibilidade o saque é limitado em R$ 3 mil.
Os beneficiários que não possuem cartão cidadão ou que tenham valores superiores a R$ 3 mil para receber devem se dirigir a uma agência da Caixa, informar que deseja realizar o saque das cotas do PIS/Pasep e apresentar um documento oficial com foto.
No caso de falecimento do trabalhador, os herdeiros e dependentes devem apresentar algum dos seguintes documentos na Caixa:
- a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
- através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- a escritura pública de inventário.
O post PIS/Pasep e FGTS esquecidos vão pagar bilhões aos trabalhadores, veja quem recebe apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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