Este artigo foi desenvolvido com o intuito de esclarecer as dúvidas daqueles que necessitam efetuar o saque de valores relativos ao PIS/PASEP de um ente falecido.

Inicialmente vale mencionar do que se tratam estes dois institutos existentes.

Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conhecidos pelas siglas PIS / PASEP, criados através da Lei Complementar 7/1970, são contribuições tributárias, devidas pelas pessoas jurídicas, com o fito de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

Os fundos do PIS e PASEP se ativaram entre 1971 a 1988, dando direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Já após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/PASEP passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Ultrapassada a introdução sobre o tema, vamos ao foco do nosso artigo!

Além de outros direitos dos herdeiros atinentes à herança deixada pelo ente falecido, como bens imóveis, bens móveis, saldos de poupança, aplicações, dentre outros, aqueles também terão direito aos recursos relativos ao PIS/PASEP.

Neste caso em particular não será preciso seguir o calendário anunciado pelo Governo para efetuar o saque. A retirada poderá ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, porém somente será possível este ato mediante uma ação judicial específica, com fins à emissão de um alvará judicial que viabilize o saque do saldo existente em conta.

Referida ação deverá ser ajuizada por intermédio de um advogado, devidamente constituído, para possibilitar a obtenção do alvará judicial que autorize o levantamento dos valores existentes. Portanto, caso haja confirmação de saldos em favor do falecido, consulte seu advogado de confiança para as devidas orientações e procedimentos necessários.

Conteúdo original por Carolina Credidio Especialista em Direito do Trabalho

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