PIS sobre Folha na DCTFWeb

📌 IN 2.005 Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024.

Como sabemos, a partir do Período de Apuração JANEIRO/2024, a DCTFWeb incorporará novos tributos vindos da EFD-Reinf, como por exemplo IR Aluguel CR 3208, IRRF PJ CR 1708 e PIS, COFINS e CSLL CR 5952 e também do eSocial, como é o caso do PIS Sobre Folha CR 8301.

⚠ MAS ATENÇÃO: Até a data de hoje, 24 de janeiro de 2024, o eSocial ainda não está atualizado para retornar o valor do PIS sobre Folha no totalizador S-5011, e consequentemente a DCTFWeb também não irá receber esse valor.

💡 A previsão para que o eSocial e a DCTFWeb sejam atualizados é até o final desta semana, dia 28/01/2024. Portanto, quem tem PIS sobre Folha, não envie o fechamento de 01/2024 antes desta data.

Lembrando que para os empregadores que recolhem PIS sobre Folha é necessário também estar com o S-1000 atualizado no Período de Referência 01/2024 ou anterior com o campo “Indicador de tributação sobre a folha de pagamento – PIS” preenchido com SIM.

📍 IMPORTANTE: Quem têm PIS sobre Folha e já realizou o fechamento, deve reabrir o eSocial e realizar novo fechamento após a liberação e atualização do eSocial e DCTFWeb.

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Fonte: Portal Contnews
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