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Os trabalhadores deixaram de sacar R$ 23 bilhões no PIS/Pasep, segundo a Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, 10 milhões de pessoas que trablharam com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito às cotas do Fundo Pis/Pasep.

Para que o trabalhador entenda, as cotas não tem nenhuma ligação com o abono salarialPIS/Pasep, liberado anualmente. As cotas são liberadas uma única vez na vida, desde que você tenha direito.

Porém, se o trabalhador tiver falecido e não sacar as cotas, seus herdeiros terão direito a retirar o dinheiro. Para isso, eles terão um prazo até 1° de junho de 2025 para sacar o valor. Após essa data não será mais possível, pois o motante voltará para os cofres da União.

Como consultar às cotas do PIS/Pasep?

O PIS é destinado ao trabalhador com carteira assinada, sendo a Caixa Econômica Federal responsável em liberar os valores. Já o Pasep é destinado ao servidor público, sendo o Banco do Brasil responsável em liberar o benefício.

No entanto, as duas instituições financeiras ficaram responsáveis pelo abono salarial, já as cotas ficarão sob a responsabilidade da Caixa, após o Governo Federal ter extinguido o Fundo PIS/Pasep e ter transferido os recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Neste caso, tanto trabalhdor do setor privado quanto o servidor público irão consultar às cotas do PIS/Pasep acessando o aplicativo do FGTS (disponível para  Android e iOS). Também a consulta poderá ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O trabalhador poderá realizar o saque indo a uma agência da Caixa, portando documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep.

Para as situações em que o trabalhador tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas do PIS/Pasep. Eles deverão ir a uma agência da Caixa, levando documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo. Veja os documentos necessários:

Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Certidão deóbito e a certidão ou derclaração de dependente habilitado à pensão por morte;

Alvará Judicial designando os beneficiários ao saque;

Escritura pública de inventário.

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Fonte: Jornal Contábil
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