O BPC (Benefício de Prestação Continuada) embora seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não é uma “aposentadoria” e sim um programa social do governo.
O BPC é um benefício de assistência social no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.100 em 2021), sendo destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), impossibilitando a participação e interação plena na sociedade. Também os idosos com idade de 65 anos ou mais são beneficiados.
Por se tratar de um programa de assistência social, as pessoas que recebem o BPC não vão ter direito ao 13° salário pago pelo INSS. Desta forma, caso seja aprovado o 14° salário em caráter excepcional para aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) também não terão direito.
Para ter direito ao BPC, será necessário que a renda familiar mensal seja de até 1/4 de salário mínimo por pessoa. O benefício é destinado para quem nunca contribuiu com o INSS.
Como solicitar?
Para solicitar o BPC, a pessoa deverá ir até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Você deverá informar o número do seu CPF e de todos os componentes da família. Em seguida, deverá fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem tem direito?
Vão ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Sendo que somente os inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados e com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, poderão solicitar o benefício.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
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Fonte: Jornal Contábil
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