Por que o empresário deve sempre diferenciar faturamento de renda pessoal

Especialista em contabilidade fala sobre a importância de entender que as contas de PJ e PF não podem se misturar

São Paulo, dezembro de 2022 – Você sabe identificar e administrar os valores que são provenientes da empresa, o seu pró-labore e as contas na hora de realizar o fechamento mensal? Quando falamos sobre a origem da renda, tendemos a direcionar o olhar para a comprovação de recursos financeiros do ponto de vista fiscal – ou seja, com base na legislação, o que, consequentemente, é aceito pelas instituições como prova de capacidade para a aquisição de bens, concessão de empréstimos, renegociação de dívidas ou bens adquiridos anteriormente.

“É muito comum as pessoas confundirem os valores de faturamento mensal da empresa com a renda pessoal. Geralmente, isso acontece quando o empresário ou microempreendedor realiza pagamentos ou a compra de bens com o mesmo dinheiro que tem na conta da pessoa jurídica, com os recursos vindos do faturamento da PJ por sua atividade e com respectiva emissão de nota fiscal,” explica a orientadora financeira Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.

A especialista adverte que é fundamental entender a origem de cada valor, principalmente para empresários e microempreendedores, que devem realizar o controle dessas verbas na hora de fazer pagamentos, definir o faturamento, construir o planejamento financeiro e, claro, declarar o imposto de renda. “Os recursos da empresa não devem ser confundidos ou tidos como disponibilidade para pessoa física do empresário ou microempreendedor”, pontua ela.

Para conseguir organizar as finanças, é preciso ter clareza sobre a origem de cada valor. Pensando nisso, Dora Ramos reuniu alguns exemplos de fontes de renda para facilitar o planejamento financeiro, sobretudo de empresários e empreendedores:

Trabalho assalariado

“É a renda de quem tem um vínculo empregatício com uma empresa. Em fevereiro, as empresas enviam para a Receita Federal a declaração chamada DIRF, que contém todos os valores que foram pagos ao funcionário no ano anterior, bem como o imposto de renda e o INSS descontado. Essa declaração é o informe de rendimentos e serve como documento para que o funcionário elabore sua declaração de IRPF. Os dados são enviados pela empresa e a declaração entregue pelo funcionário. Qualquer inconsistência ocasionará a retenção da declaração pela malha fina fiscal”.

Pensão

“É recebida após a separação de casais, em que um dos parceiros – por determinação legal ou acordo entre as partes – deposita mensalmente um valor para que a outra parte possa suprir suas necessidades financeiras. Os valores são dedutíveis na declaração daquele que paga e é fonte de comprovação de origem de renda para quem recebe”.

Recebimento de locação

“Valor proveniente da locação de bens registrados na declaração de imposto de renda. Se a locação for feita para pessoa física, o cálculo do imposto devido é feito com utilização do programa do carnê-leão. Se a locação for feita por pessoa jurídica, ela emitirá um informe de rendimentos, que será o documento utilizado para elaboração do IR. Caso o locador não faça carnê-leão e o seu locatário declare que pagou aluguel, esse fato colocará o locador na malha fina”.

Pró-labore

“Rendimento pago ao empresário pelo seu trabalho na empresa. Esse rendimento é oficial quando o registro do pró-labore é informado para a Receita Federal e os impostos devidos são retidos ou pagos pela empresa. A empresa também emite informe de rendimentos para que o empresário utilize na elaboração do imposto de renda, e a mesma informação é enviada para a Receita”.

Lucro contábil da empresa da qual participa do quadro societário

“É o valor distribuído para os sócios com base na escrituração contábil, em que é expresso o lucro que a empresa teve. Esses dividendos podem ser transferidos ao sócio sem incidência de imposto de renda ou INSS. Para que isso ocorra, é necessária a apresentação, por meio da escrituração contábil, dos ganhos obtidos pela empresa. Desta forma, as retiradas de valores escrituradas como antecipação de proventos serão informadas para a Receita Federal como lucro isento de imposto de renda”.

Artigo escrito por *Dora Ramos é terapeuta financeira com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na jornada do autoconhecimento, é terapeuta transpessoal, além de trabalhar também com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e outras terapias de reconexão.

por Assessoria de Imprensa

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Fonte: Portal Contnews
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