Imagem por @chayanuphol / freepik / editado por Jornal Contábil

O Portal Nacional do Difal (Diferencial de Alíquota) está no ar desde o início do ano e cumpre previsão da Lei Complementar n° 87/96, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Contudo, agora ele está com nova cara. Ganhou nova identidade visual, consultas dinâmicas e integração total com demais sistemas de documentos fiscais eletrônicos.

Também foi publicada a versão 001 da planilha de alíquotas com a série histórica na seção Documentos / tabelas. 

Convênio ICMS n° 235/2021

A instituição do portal foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro, após a edição do Convênio ICMS n° 235/2021.

A lei passou a prever que cabe aos estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais relacionadas à diferença entre a alíquota interna da Unidade Federada de destino e a interestadual (Difal) para consumidor final, não contribuinte do ICMS.

O portal permite o direcionamento para a emissão das guias de recolhimento para cada Unidade Federada. Além disso, reúne as legislações aplicáveis e respectivas alíquotas, os benefícios fiscais de cada ente federado que influenciam no cálculo da Difal, além das indicações de obrigações acessórias, dentre outras.

O que é Difal?

Diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou simplesmente Difal, é uma operação interestadual cujo destinatário é o consumidor final. Dessa forma, toda vez que uma empresa recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional), ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do Difal. 

‍Após esse pagamento, o estado onde o consumidor final se encontra recebe o valor do diferencial de alíquota e assim a arrecadação do ICMS se torna mais equilibrada entre as unidades federativas.

‍O principal objetivo do imposto Difal é fazer com que os estados de origem e destino da mercadoria façam a divisão da carga tributária e dessa forma evitar que regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.

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Fonte: Jornal Contábil
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