Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil

Uma pessoa trabalha por anos e chega um momento que passa a desejar a sua aposentadoria. Finalmente chega aquele momento que você esperava. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria. 

No entanto, ao se deparar com o valor que vai receber, você fica decepcionado, pois esperava um valor maior. 

Também existe quem esteja satisfeito com seu pagamento, porém, deseja aumentar a sua renda. 

Para os dois casos, existem maneiras diferentes em que é possível aumentar o valor da aposentadoria paga pelo o INSS. 

Períodos trabalhados 

Uma das maneiras de ajudar você a aumentar o valor do seu benefício é verificar os períodos em que você trabalhou, inclusive aqueles sem carteira assinada. 

Todos os períodos trabalhados devem contar para a aposentadoria. No entanto, muitas vezes, esse período não consta no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

Lembrando que os trabalhos informais não vão constar no CNIS. Para você comprovar esse período, pode fazer uma solicitação ao INSS ou à Justiça do Trabalho. 

Revisão de ação trabalhista 

Caso você tenha se aposentado e tenha ganhado uma ação trabalhista de reconhecimento de vínculo de trabalho, vai poder pedir ao INSS uma revisão do benefício tendo como prerrogativa de os dados serem incompletos e devem considerar a ação em julgado. 

Caso a pessoa não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível solicitar a revisão desde que possa ser comprovado que não foram incluídos os valores corretos na aposentadoria. 

Conversão de períodos de atividade insalubre ou perigosa 

Para quem exerceu uma atividade onde teve contato com agentes nocivos à saúde, terá direito a aposentadoria especial. O benefício pode ser solicitado nos casos em que haja risco de insalubridade, que pode desenvolver lesões ou doenças que fazem com que o trabalhador tenha medo de continuar naquela profissão. 

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. 

O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. 

Descartar as piores contribuições 

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, passou a permitir que o segurado possa descartar recolhimentos que podem diminuir o valor da aposentadoria, desde que o descarte não faça você perder seu benefício. 

Sendo assim, vai ser possível você descartar as contribuições de menor valor para que sua média de contribuição fique mais alta, consequentemente, melhorando o valor do seu benefício. 

Neste caso, será considerada a média de todos os salários de contribuição, onde, as menores contribuições podem acabar impactando negativamente o valor do seu benefício. 

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Fonte: Jornal Contábil
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