Posso contribuir para o INSS recendo seguro desemprego?

Quando desejamos nos aposentar, sabemos que toda e qualquer contribuição é valiosa. Por isso ao entrar no seguro desemprego muitos segurados ainda desejam continuar contribuindo neste período.

Mas em contra partida muitos segurados acabam ficando com medo de fazer as contribuições e acabarem perdendo o benefício.

Mas nós estamos aqui para te mostrar se isso é possível e como fazer. Continue conosco!

Seguro desemprego

seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir alguma assistência financeira por certo tempo aos trabalhadores demitidos sem justa causa. 

Podem solicitar o benefício, aqueles que:

  • Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Assim que o trabalhador é admitido em outro emprego, o benefício será cessado.

Posso contribuir para o INSS recendo seguro desemprego?

Sim! Mas é preciso atenção.

Você pode continuar com suas contribuições estando recebendo o seguro desemprego, mas é preciso se atentar ao tipo de contribuição que você irá fazer.

Pois caso você faça suas contribuições como contribuinte individual você perderá seu benefício. Isso porque você estará declarando para o INSS que está trabalhando por conta própria.

Ou seja, para que você não perca seu benefício é preciso realizar sua contribuição como contribuinte facultativo.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado:

  • Plano normal: alíquota de 20%
  • Plano simplificado: alíquota de 11%
  • Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%, desde que pertencente a uma família de baixa renda.

Como contribuir ao INSS?

  • Passo 1: consulte o NIT ou PIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
    • Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, no caso do desempregado que não quer perder o seguro desemprego o código deverá ser:
      • 1406Alíquota de 20%
      • 1473- Alíquota de 11%
      • 1929- Contribuinte facultativo baixa renda
  • Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Passo 4: Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Passo 5: Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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