Quando desejamos nos aposentar, sabemos que toda e qualquer contribuição é valiosa. Por isso ao entrar no seguro desemprego muitos segurados ainda desejam continuar contribuindo neste período.
Mas em contra partida muitos segurados acabam ficando com medo de fazer as contribuições e acabarem perdendo o benefício.
Mas nós estamos aqui para te mostrar se isso é possível e como fazer. Continue conosco!
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir alguma assistência financeira por certo tempo aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Podem solicitar o benefício, aqueles que:
- Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Assim que o trabalhador é admitido em outro emprego, o benefício será cessado.
Posso contribuir para o INSS recendo seguro desemprego?
Sim! Mas é preciso atenção.
Você pode continuar com suas contribuições estando recebendo o seguro desemprego, mas é preciso se atentar ao tipo de contribuição que você irá fazer.
Pois caso você faça suas contribuições como contribuinte individual você perderá seu benefício. Isso porque você estará declarando para o INSS que está trabalhando por conta própria.
Ou seja, para que você não perca seu benefício é preciso realizar sua contribuição como contribuinte facultativo.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado:
- Plano normal: alíquota de 20%
- Plano simplificado: alíquota de 11%
- Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%, desde que pertencente a uma família de baixa renda.
Como contribuir ao INSS?
- Passo 1: consulte o NIT ou PIS
- Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
- Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
- Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
- Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, no caso do desempregado que não quer perder o seguro desemprego o código deverá ser:
- 1406– Alíquota de 20%
- 1473- Alíquota de 11%
- 1929- Contribuinte facultativo baixa renda
- Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, no caso do desempregado que não quer perder o seguro desemprego o código deverá ser:
- Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
- Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
- Passo 4: Preenchendo a GPS
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
- mês e ano da contribuição;
- número do PIS ou NIT;
- valor da contribuição
- Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
- Passo 5: Pagando a GPS
- A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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