A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada para facilitar a formalização de pequenos negócios que são abertos no país. Diante disso, são oferecidos vários benefícios que acabam chamando a atenção das pessoas que sonham em começar um negócio próprio.
No entanto, muitas dessas pessoas trabalham em empresas e, devido à carteira assinada, deixam de lado esse desejo de empreendedor por não saber se é possível manter os dois registros. Por isso, elaboramos esse artigo para te contar se é possível se tornar um MEI mesmo tendo um vínculo empregatício com carteira assinada. Acompanhe!
O que é MEI?
Atualmente, para começar um negócio como MEI é preciso faturar até R$ 81 mil por ano. Dentre os demais critérios para conseguir o registro estão:
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Posso me registrar?
Não existe lei específica que proíba ou impeça um MEI de registrar sua carteira de trabalho em uma empresa. Da mesma forma, os trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não estão impedidos de fazer a inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual.
Mas é importante destacar que, abrir um empreendimento no mesmo setor de atividade que a empresa onde você possui um contrato de trabalho, pode trazer alguns problemas. Dentre eles, está a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, uma vez que essa situação se caracteriza como atividade concorrencial.
Portanto, é importante verificar se a contratante possui alguma determinação que impeça seus funcionários de ter empresas ou realizar certas atividades, neste caso, é necessário obter autorização formal da empresa. Caso a empresa não apresente nenhuma negativa quanto à atividade que o mesmo irá exercer como microempreendedor individual, não haverá prejuízos ao se registrar na categoria,
Direitos do trabalhador
Mesmo tendo os dois registros, ao trabalhador é garantido direitos previstos na lei trabalhista, tais como:
- Remuneração;
- Décimo terceiro salário;
- Férias remuneradas;
- Adicionais, se for o caso;
- Horas extras, se for o caso;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Além disso, é importante ressaltar que, tanto na CLT quanto na categoria MEI o trabalhador contribui com a Previdência Social, portanto as duas formas de recolhimento são levadas em consideração pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sendo assim, o trabalhador possuem cobertura previdenciária, podendo solicitar os seguintes benefícios:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- salário-maternidades; dentre outros.
Perco algum direito?
É importante ressaltar que, em caso de desligamento da empresa, o trabalhador pode perder o direito de receber o seguro-desemprego. Isso ocorre porque o governo federal entende que o trabalhador possui condições de garantir seu sustento devido ao faturamento da empresa.
Mas, caso não haja faturamento suficiente, o trabalhador deve informar e comprovar sua situação financeira ao Ministério do Trabalho, quando fizer a solicitação do seguro-desemprego. Segundo informações do Portal do Empreendedor, o MEI pode receber o benefício caso tenha obtido renda mensal menor que um salário mínimo.
Além disso, o MEI somente terá direito de receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), se cumprir com as regras do programa. Dentre elas, está a inscrição no programa através da atuação em empresas privadas por mais de cinco anos, além de ter remuneração máxima de dois salários mínimos por mês.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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