Todos os meses, a empresa deve fazer o depósito do FGTS para o trabalhador com carteira assinada. Esses valores ficam depositados em uma conta na Caixa Econômica.
No entanto, existem situações específicas em que é possível fazer o saque dos valores dessa conta na Caixa.
Dentre esses motivos, é possível fazer o saque do FGTS de pessoa falecida.
Quem pode solicitar o FGTS de pessoa falecida?
O saque do FGTS do familiar falecido pode ser solicitado pelas mesmas pessoas que têm direito à pensão por morte.
Se não tiver nenhum herdeiro com direito à pensão, é preciso ter duas declarações registradas em cartório:
- declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque;
- declaração assinada por esses os atuais herdeiros afirmando que não há outros herdeiros.
Então, desde 2019 o saque está mais simples, porque não precisa mais de decisão judicial, exceto se houver dúvidas sobre os herdeiros.
Como fazer o saque do FGTS de familiar falecido?
Você deve ir à agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade do sacador (quem vai fazer o saque);
- Número de inscrição do PIS do trabalhador falecido ou número da inscrição de contribuinte individual do INSS;
- Carteira de trabalho do trabalhador falecido ou outro documento que comprove o vínculo de emprego;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade, pois será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros menores;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, emitida pela Previdência Social; ou
- Decisão/alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário; ou
- Declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque e, inclusive, que não há outros herdeiros.
Nos casos em que não houver o processo de inventário na Justiça ou no cartório, é possível que você tenha dificuldade para realizar o saque.
Entretanto, de acordo com uma mudança na lei em 2019, apenas a declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque e que não há outros herdeiros, já serve para realizar o saque do FGTS da pessoa falecida.
Mesmo havendo essa facilidade, pode haver outros problemas, como, por exemplo, descobrir outros herdeiros no futuro.
Com isso, será necessário fazer o pagamento proporcional para esse herdeiro referente aos valores recebidos de FGTS.
Outros motivos em que é possível fazer o saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado
- Suspensão do trabalho avulso
- Rescisão por acordo
- Fechamento da empresa ou morte do empresário individual
- Extinção do contrato por culpa recíproca da empresa e do funcionário
- Extinção do contrato por força maior
- Aposentadoria
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Portador de vírus HIV
- Câncer – neoplasia maligna
- Estágio terminal por doença grave
- Conta sem depósitos por 3 anos ou mais
- Aquisição de moradia própria
- Pagamento do saldo devedor e das prestações de financiamento de imóvel
- Falecimento do trabalhador
Conteúdo original Riane Rodrigues Advogada associada no escritório Escobar Advogados desde 2019. Coordenadora do Departamento de Causas Especializadas, com foco em Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista.
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Fonte: Jornal Contábil
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