FGTS

Todos os meses, a empresa deve fazer o depósito do FGTS para o trabalhador com carteira assinada. Esses valores ficam depositados em uma conta na Caixa Econômica.

No entanto, existem situações específicas em que é possível fazer o saque dos valores dessa conta na Caixa.

Dentre esses motivos, é possível fazer o saque do FGTS de pessoa falecida.

Quem pode solicitar o FGTS de pessoa falecida?

O saque do FGTS do familiar falecido pode ser solicitado pelas mesmas pessoas que têm direito à pensão por morte.

Se não tiver nenhum herdeiro com direito à pensão, é preciso ter duas declarações registradas em cartório:

  • declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque;
  • declaração assinada por esses os atuais herdeiros afirmando que não há outros herdeiros.

Então, desde 2019 o saque está mais simples, porque não precisa mais de decisão judicial, exceto se houver dúvidas sobre os herdeiros.

Como fazer o saque do FGTS de familiar falecido?

Você deve ir à agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do sacador (quem vai fazer o saque);
  • Número de inscrição do PIS do trabalhador falecido ou número da inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do trabalhador falecido ou outro documento que comprove o vínculo de emprego;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade, pois será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros menores;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, emitida pela Previdência Social; ou
  • Decisão/alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário; ou
  • Declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque e, inclusive, que não há outros herdeiros.

Nos casos em que não houver o processo de inventário na Justiça ou no cartório, é possível que você tenha dificuldade para realizar o saque.

Entretanto, de acordo com uma mudança na lei em 2019, apenas a declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque e que não há outros herdeiros, já serve para realizar o saque do FGTS da pessoa falecida.

Mesmo havendo essa facilidade, pode haver outros problemas, como, por exemplo, descobrir outros herdeiros no futuro.

Com isso, será necessário fazer o pagamento proporcional para esse herdeiro referente aos valores recebidos de FGTS.

Outros motivos em que é possível fazer o saque do FGTS:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Rescisão por acordo
  • Fechamento da empresa ou morte do empresário individual
  • Extinção do contrato por culpa recíproca da empresa e do funcionário
  • Extinção do contrato por força maior
  • Aposentadoria
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de vírus HIV
  • Câncer – neoplasia maligna
  • Estágio terminal por doença grave
  • Conta sem depósitos por 3 anos ou mais
  • Aquisição de moradia própria
  • Pagamento do saldo devedor e das prestações de financiamento de imóvel
  • Falecimento do trabalhador

Conteúdo original Riane Rodrigues Advogada associada no escritório Escobar Advogados desde 2019. Coordenadora do Departamento de Causas Especializadas, com foco em Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista.

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Fonte: Jornal Contábil
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