O homem com 60 anos vai poder se aposentar neste ano? Para responder essa pergunta, precisamos lembrar que quando em 2019, a Reforma da Previdência foi aprovada e entrou em vigor, trouxe várias alterações nas regras para se aposentar por idade.
As mulheres tiveram um impacto maior para se aposentar por idade com as novas exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que passou a fazer um acréscimo de seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023.
Os homens não tiveram alteração na idade mínima para se aposentar, ou seja, prevaleceu a regra dos 65 anos de idade para eles.
Para se aposentar por idade será preciso seguir a seguinte regra
As mulheres precisarão ter a idade de 61 anos e seis meses em 2022
Elas em 2023 se aposentar quando completar 62 anos de idade e ter uma contribuição de pelo menos 15 anos.
Em relação aos homens: Eles precisarão estar com 65 anos de idade, ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS, se já estiver contribuindo antes da Reforma da Previdência. Para os homens que estão entrando no mercado de trabalho agora, ou seja, após a reforma, terá que contribuir por 20 anos para ter direito a aposentadoria.
No entanto, ainda existe a possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos caso esteja cumprindo as regras de transição (estiver próximo de se aposentar) ou então pelo direito adquirido (que já cumpriu todos os requisitos antes da reforma). Confira.
Regras de transição para se aposentar pela idade mínima
Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma criou a chamada regra de transição para que as pessoas que estão próximas de se aposentar possam garantir seus direitos.
Sendo assim, que começou a contribuir junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, fica assegurado o direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos de contribuição. Deste modo, os homens precisam comprovar a idade de 65 anos e a mulher tem que comprovar a idade de 61 anos e seis meses. No ano que vem, a idade mínima para a mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.
Como ficam as pessoas com deficiências e os trabalhadores rurais?
As pessoas com deficiência e os trabalhadores rurais vão poder se aposentar por idade se já contribuíram junto ao INSS por 15 anos no exercício de atividades com essas características.
Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficîencia (leve, moderada ou grave) poderão se aposentar quando:
A mulher ter completado 55 anos
O homem precisa ter completado a idade de 60 anos.
Pedágio de 50%
Para as pessoas que faltavam menos de dois anos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a Reforma da Previdência, a regra do pedágio de 50% será favorável a elas.
Nesta regra, as mulheres precisam ter contribuído no mínimo por 28 anos até a vigência da Reforma da Previdência, cumprindo 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
O homem vai precisar comprovar ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos até a vigência da Reforma da Previdência, cumprindo um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% exige que a mulher possa se aposentar a partir dos 57 anos de idade e os homens a partir dos 60 anos de idade. No entanto, terão que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga.
Em 2022 para se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100% será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homens
Ter contribuído por 35 anos junto ao INSS;
Ter a idade de 60 anos;
Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Mulheres
Ter contribuído por 30 anos junto ao INSS
Ter a idade de 57 anos
Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Fique atento
Antes de planejar a sua aposentadoria por idade pelas regras de transição, procure a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para que você possa ter um benefício mais vantajoso dentro de uma das regras de transição.
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Fonte: Jornal Contábil
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