De acordo com a regra, é preciso que o segurado tenha no mínimo 15 anos de contribuição para poder se aposentar, mas existem algumas exceções como na lei anterior a 1991.
Isso porque antes de 1991, o critério da carência era de 60 meses, ou seja 5 anos. Como atualmente esse tempo é bem mais estendido foi criada uma Regra de Transição da Carência Reduzida e é sobre ela que vamos falar.
Carência Reduzida
Essa regra foi elaborada para os trabalhadores que contribuíram para o INSS até o dia 24 de julho de 1991 e cumpriram todos os critérios para se aposentar entre 1991 e 2010.
Nesses casos, a carência é reduzida e progressiva, ou seja, o tempo de carência vai aumentando até chegar em 180 meses em 2011. Acompanhe a tabela a seguir, para visualizar o período de carência de cada ano, no intervalo de 1991 até 2010.
Portanto, a carência pode variar 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) contribuições conforme o ano em que foi atingida a idade mínima por esses segurados.
A tabela está prevista na Lei 8.213/1991. Ela dita quantos meses de carência eram necessários para se aposentar naquele ano. Assim, caso uma trabalhadora tenha completado 60 anos em 1991 (a idade mínima para se aposentar), ela tem direito à aposentadoria com apenas 5 anos (60 meses) de tempo de contribuição.
Onde essa regra pode ser aplicada?
Para se aposentar com essas regras, você pode solicitar a aplicação em três possibilidades, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
Antes da reforma de 2019, a aposentadoria por idade não exigia um mínimo de tempo de contribuição. Antes, bastava cumprir o tempo de carência e completar a idade – 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Assim, muitos podem se beneficiar da carência reduzida.
Lembrando que para se enquadrar na regra da carência reduzida, em 2022 precisaria ter, no mínimo, 72 anos, se for mulher, ou 77 anos, se for homem – tendo completado 60 ou 65 anos, respectivamente, em 2010 para ter 174 meses (14 anos e meio) de carência.
Para se aposentar com apenas 5 anos de contribuição, a mulher precisaria ter pelo menos 91 anos e o homem, 96.
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Fonte: Jornal Contábil
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