Há várias situações em que o trabalhador, mesmo empregado consegue sacar o dinheiro depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Algumas conhecidas são para pagar a casa própria ou se tiver uma doença grave, como câncer. Mas recentemente foram acrescentadas algumas outras opções e isso causa dúvidas.

A possibilidade mais recente é o saque-aniversário, criado pelo governo no ano passado. Nessa modalidade, dá para sacar uma parte do fundo todo ano, de acordo com quanto o trabalhador tem no FGTS. Em contrapartida, se for demitido sem justa causa, não poderá sacar o saldo total da conta.

Saiba mais sobre o saque do FGTS a seguir, com explicações do advogado trabalhista Ruslan Stuchi.

Saque-aniversário

O trabalhador tem a possibilidade de sacar uma parte do FGTS uma vez por ano. O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo do saldo.

Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS. A adesão é opcional.

A modalidade segue um calendário específico neste ano. A partir de 2021, a liberação será no aniversário do trabalhador. Ou seja, não dá para tirar o dinheiro a qualquer hora.

Negativados serasa

Saque imediato

É a possibilidade de retirar até R$ 998 do FGTS de contas ativas e inativas. Quem não tirou o dinheiro por esse tipo de saque nos últimos meses ainda poderá fazer a retirada até 31 de março deste ano. Essa modalidade foi liberada apenas uma vez, no ano passado, e não está prevista para acontecer todos os anos.

Aposentadoria

Quando o trabalhador se aposenta, ele pode retirar o FGTS de todas as contas. Se continuar trabalhando na mesma empresa em que se aposentou, ele poderá sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela empresa.

Se mudar de empresa, só pode usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador comum.

Compra da casa própria

Dá para usar o FGTS para comprar a casa própria. Para quem financiar um imóvel, o dinheiro pode ser usado na entrada, para reduzir o saldo devedor e para quitar a dívida, por exemplo. Também dá para pagar parcelas em atraso.

É preciso atender alguns requisitos, como ter, no mínimo, três anos de trabalho com carteira assinada, não ser dono de outro imóvel no município de sua atual residência ou onde exerce seu trabalho principal e não possuir financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação). O saldo do fundo só pode ser usado se o imóvel custar, no máximo, R$ 1,5 milhão.

Doenças graves

Se o trabalhador ou seus dependentes têm doença grave (como câncer ou Aids), é possível fazer o saque. Casos de estágio terminal em qualquer doença também dão possibilidade de saque.

Desastre natural

Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal, é possível sacar o dinheiro.

Próteses e órteses

Desde 2018, dá para usar o FGTS para a compra de próteses e órteses, mediante prescrição médica, e desde que a deficiência física ou sensorial tenha pelo menos dois anos. Entram na lista andadores, muletas e aparelhos auditivos, por exemplo. As categorias de deficiências que permitem o uso do FGTS para compra de próteses e órteses estão no site da Caixa.

Trabalhador com 70 anos ou mais

Se o trabalhador tem 70 anos ou mais, ele pode sacar todo o dinheiro do FGTS.

No site da Caixa é possível conferir todas as alternativas de saque do FGTS e quais documentos levar para fazer o saque.

Com informações UOL

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Fonte: Jornal Contábil
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