
A demissão de um colaborador durante um tratamento de saúde é um tema que gera insegurança e muitas dúvidas jurídicas. Em termos gerais, a legislação brasileira permite que a empresa desligue funcionários, desde que não haja uma estabilidade garantida por lei.
Entretanto, essa liberdade do empregador encontra limites quando a doença tem relação com as atividades profissionais ou quando a dispensa assume um caráter discriminatório.
Nesses casos, a justiça pode anular a demissão e determinar a reintegração imediata do trabalhador ao seu posto.
Acompanhe a leitura e fique informado sobre o assunto.
Estabilidade e o direito do empregado
O direito à permanência no cargo, conhecida como estabilidade provisória, é assegurado principalmente em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Para que essa proteção exista, o trabalhador deve ter ficado afastado por mais de 15 dias e recebido o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS. Ao retornar às atividades, ele terá 12 meses de garantia no emprego.
Além disso, doenças graves como câncer ou HIV possuem proteção especial: a Justiça entende que a demissão em tais condições é presumidamente discriminatória, a menos que a empresa prove um motivo técnico ou financeiro muito grave para o corte, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Como solicitar o benefício e a perícia no INSS
Caso o trabalhador esteja doente e precise de afastamento para garantir seus direitos, o primeiro passo é obter um laudo médico detalhado com o diagnóstico e o tempo estimado de recuperação.
Se a incapacidade superar 15 dias consecutivos, a empresa é responsável por encaminhar o funcionário ao INSS, mas o próprio trabalhador pode fazer a solicitação.
O pedido deve ocorrer pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Na plataforma, é necessário agendar uma perícia médica e anexar toda a documentação disponível. É fundamental que, no dia da perícia, o trabalhador leve exames e receitas atualizadas para que o médico perito possa avaliar se a condição está relacionada ao trabalho, o que garante a estabilidade futura.
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O que fazer em caso de demissão ilegal?
Se a dispensa ocorrer mesmo com o funcionário doente ou inapto, o trabalhador deve agir rapidamente. O primeiro passo é verificar o resultado do exame demissional; se ele apontar “inaptidão”, a demissão é nula.
Com os documentos médicos e o comprovante de agendamento ou recebimento de benefício do INSS em mãos, deve-se procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado. Através da justiça, é possível solicitar a anulação do ato, exigindo a volta ao trabalho ou o pagamento de indenizações substitutivas pelos meses de estabilidade não respeitados, além de possíveis reparações por danos morais devido à fragilidade do momento.
Documentação para a perícia do INSS
Para garantir que o benefício seja concedido e a estabilidade protegida, o trabalhador deve se apresentar à perícia médica do INSS com uma documentação sólida. A falta de documentos atualizados é um dos principais motivos de indeferimento.
Os itens indispensáveis são:
- Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira de Trabalho original com foto e o número do CPF.
- Atestado Médico Detalhado: Deve ser recente (emitido preferencialmente nos últimos 30 dias), conter o diagnóstico, o código da doença (CID), a assinatura e o carimbo com CRM do médico, além do tempo estimado de repouso necessário.
- Relatórios e Exames: Leve todos os exames de imagem (raios-X, ressonâncias, tomografias), laudos laboratoriais e biópsias que comprovem a patologia descrita no atestado.
- Receituários: Prescrições de medicamentos que estão sendo utilizados no tratamento atual, o que ajuda a comprovar a continuidade e a gravidade do quadro.
- Documentação da Empresa (CAT): Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é fundamental apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Se a empresa se recusar a emitir, o próprio sindicato ou o médico assistente pode fazê-lo.
- Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT): Um documento preenchido e assinado pela empresa informando a data exata em que o colaborador parou de exercer suas funções.
Ter estes documentos em mãos não apenas facilita a aprovação do auxílio-doença, como serve de prova jurídica caso o trabalhador precise contestar uma demissão indevida futuramente.
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