Todo trabalhador sonha com o período de férias para descansar, tirar um tempo para viajar. No entanto, quando o orçamento aperta, ele decide vender as férias. Saiba que essa prática está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo que quem decide se vai vender é o empregado.
Para a empresa, quando o empregado decide vender as férias, é ótimo, já que ele vai estar ali para cumprir suas funções. Mas para a empresa também é importante que o empregado descanse e volte renovado para as suas funções.
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Regra para vender as férias
O trabalhador está precisando de grana, decide vender suas férias. Porém, se ele não vender os 30 dias, de acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é possível que o empregado venda no máximo 10 dias de férias.
Esse limite foi determinado pela lei, para que o colaborador não consiga vender 100% do seu descanso. Isso porque as férias se fazem necessárias na vida de um trabalhador, para que ele possa descansar. Para a empresa, o empregado precisa estar motivado para o trabalho e uma boas férias podem dar um ânimo melhor ao colaborador
Neste caso, ao desejar vender suas férias, você deverá informar à empresa a sua decisão com uma certa antecedência (5 dias antes do vencimento das férias), ou seja, antes de completar os 12 meses necessários para o benefício. Basta entrar em contato com o RH (Recursos Humanos) da empresa para saber como funciona o procedimento.
Ao decidir vender um terço das férias, o valor correspondente a esses dias deve ser depositado juntamente com o pagamento das férias (art 145 CLT), geralmente realizado dois dias antes do período de descanso.
Lembrando que a empresa não pode aceitar que o empregado venda acima dos dias permitidos por lei. Mesmo que seja um desejo do trabalhador, a empresa não pode permitir essa prática, sob pena de processos trabalhistas.
De acordo com a CLT, o pedido de venda das férias tem que partir do trabalhador e não da empresa. O que pode acontecer é uma negociação entre as partes de maneira justa para ambas.
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Quem tem direito às férias?
O período de descanso é garantido por lei para:
- trabalhadores CLT
- empregados domésticos
- trabalhadores avulsos
- trabalhadores contratados temporariamente
- trabalhadores contratados por prazo determinado
- empregados rurais
- servidores públicos.
Posso escolher quando tirar férias?
Não cabe ao empregado determinar o período que vai tirar as suas férias. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a decisão acerca do momento em que as férias serão concedidas ao trabalhador ocorre por parte do empregador.
Isso porque, as férias devem ser concedidas no momento que seja melhor para a empresa. Caso o empregado precise tirar férias em outra ocasião, deverá entrar em acordo com a empresa.
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Fonte: Jornal Contábil
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