Deixar um boleto atrasar traz uma série de transtornos, ainda mais se você for um MEI. Neste caso, ressaltamos a importância do pagamento mensal do documento DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam todos os impostos da sua empresa e por isso, requer muita atenção.
Esse atraso pode ficar ainda mais complicado se você decidiu fechar seu negócio e solicitou a baixa do CNPJ.
O encerramento do registro sem que haja a quitação dos débitos, não impede que impostos e possíveis penalidades sejam cobradas do titular do CNPJ.
A situação pode ainda resultar em processo um administrativo ou judicial, devido às irregularidades praticadas.
Desta forma, confira como regularizar sua situação:
1- Através site da Receita Federal é possível resolver a pendência, por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Confira o link direito para acesso.
2 – Depois de regularizar a situação, faça a Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI Situação Especial (extinção). Nela constam todas as informações de faturamento do ano em que foi baixado o CNPJ, por exemplo, se a empresa foi baixada em 2020, o responsável deve enviar o DASN-SIMEI referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo. Além disso, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês.
3 – Verifique se não restou nenhuma pendência: basta acessar o PGMEI versão completa com certificado digital, onde é possível consultar o extrato/pendências.
Como solicitar a baixa da empresa?
Quando o microempreendedor não estiver mais atuando como MEI e deseja encerrar suas atividades no CNPJ cadastrado junto ao Portal do Empreendedor, basta solicitar o encerramento.
Para isso, é preciso informar a conta de acesso e o código do Simples Nacional.
Posteriormente, deve preencher a declaração de baixa e fazer a emissão do CCMEI que se trata do certificado referente à condição do Microempreendedor Individual.
Pagamento em atraso
Para aquele que está apenas com as mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia por meio do Portal do Empreendedor.
Neste caso, é preciso escolher a opção “boleto de pagamento” que está disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”.
Após isso, deverá ser informado o número do CNPJ, além de conferir se o nome empresarial está correto.
O último passo é emitir a guia de pagamento, clicando em “Apurar/Gerar DAS” ou efetuar o pagamento online.
Esteja atento ainda às aos juros e multas cobradas pelos atrasos.
Isso faz com que o empreendedor perca dinheiro, uma vez que o valor da multa é de 0,33% de por dia de atraso, limitada a 20%.
Os juros, por sua vez, são calculados levando em consideração a Taxa Selic, que é usada para títulos federais.
Também será cobrado mais 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Vale lembrar que o pagamento mensal deve ser feito todo dia 20, mas, caso a data seja feriado ou final de semana, deverá ser feito no próximo dia útil.
A nossa dica se organizar para efetuar o pagamento com pelo menos um dia de antecedência, o que pode evitar contratempos que possam resultar em atrasos.
Suspensão e Cancelamento
A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com normas legais, sendo assim, antes do cancelamento efetivo, o MEI que não fizer a entrega da Declaração Anual Simplificada referente aos dois últimos anos e esteja inadimplente em seus recolhimentos mensais, terá seu CNPJ suspenso por 30 dias.
Depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente será feita a baixa definitivamente.
Então, para saber a situação de sua inscrição, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e a regularização será feita mediante ao envio de todas as declarações anuais e o devido pagamento das contribuições que estiverem em atraso, podendo os valores serem parcelados em até 60 vezes.
Prorrogação do Prazo
O prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado em função da pandemia.
A medida abrange Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), permanecendo os vencimentos da seguinte forma:
- o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- o período de apuração abril de 2020, que antes possuía vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- o período de apuração maio de 2020, que possuía vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
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Fonte: Jornal Contábil
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