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O uso das mídias sociais para falar mal do seu chefe ou da empresa que trabalha pode acabar em demissão. A Justiça do Trabalho está com vários casos em andamento e muitos deu ganho de causa para os chefes. A frase “Beba com Moderação” nos anúncios de bebidas alcoólicas pode ser modificada para “Use com Moderação” nos casos das redes sociais.

Quer saber por que? Nos últimos meses, usuários postaram diversos vídeos com críticas ou deboches aos seus chefes e locais de trabalho. Para quem descuida dos limites entre o público e o privado, é bom ficar atento: os chefes também podem estar no TikTok ou ficar sabendo de um desabafo mais ofensivo.

Vídeos com críticas ao ambiente de trabalho ou que expõem a empresa têm gerado demissões por justa causa. E para a Justiça do Trabalho, as decisões das empregadoras em demitir sem pagar certos direitos são irretocáveis e não merecem reparo. Por causa das postagens, trabalhadores vão para o olho da rua sem receber o pagamento de férias acumuladas, 13º salário e multa do FGTS, entre outros direitos.

Em teoria, segundo a legislação trabalhista, não é preciso que a crítica ao empregador aconteça diante de um público elevado. O risco cresce nas redes porque, mesmo com poucos seguidores, quem tem perfis públicos está sujeito a ver a própria postagem viralizar.

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Usar o TikTok para ofender

No TikTok, principalmente, todos são capazes de se tornar um criador de conteúdo que alcance um grande público. Tanto melhor quando a audiência se identifica, ri ou se surpreende com o que assiste e compartilha com a sua rede.

Prova disso foi um caso que ocorreu recentemente e de repercussão: uma jovem que, após a audiência que movia contra a ex-empregadora, publicou um vídeo no TikTok com a legenda “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. No caso, as amigas eram testemunhas no processo. A juíza viu o post, não gostou e rejeitou os depoimentos delas como provas.

Entre os motivos que a CLT admite para a dispensa por justa causa, estão o de o empregado desempenhar “ato lesivo da honra ou da boa fama” do empregador ou superiores hierárquicos, insubordinação e má conduta – conforme consta no artigo 482. 

São nesses itens em que geralmente são baseadas as demissões de quem usa as redes sociais para falar mal do trabalho.

Dancinha no TikTok também acabou mal

Outro caso ocorreu em um hospital onde foi gravado um vídeo que motivou a dispensa de três amigas, que trabalhavam como vigilantes, em dezembro passado. Era aniversário de uma delas e, na hora do almoço, ouviram música e ensaiaram passinhos de dança, que foram gravados pelo celular de uma delas.

Segundo elas, havia sido “uma brincadeira inocente, inofensiva e descontraída, afinal, após longo tempo, e a proximidade do fim de ano, estavam todas felizes”. No dia seguinte, receberam a comunicação da demissão.

Para a empresa de vigilância e o hospital, a situação seria inaceitável, pois a gravação ocorreu em frente à porta do necrotério da instituição e em meio à pandemia da Covid-19, com grande repercussão. A juíza da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo concordou e manteve a justa causa. 

Muitas vezes, as reclamações nas redes sociais se dão por motivos legítimos, mas o fato de o desabafo ser justo nem sempre blinda o funcionário da demissão por justa causa. 

O trabalhador tem outros meios mais seguros para isso, inclusive a Justiça, sem recorrer às redes sociais. O risco é o de se entender que houve manchas à reputação da empresa por uma opinião exaltada.

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Direitos na demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o funcionário não recebe as verbas rescisórias, apenas pagamentos pendentes do mesmo em questão.

Portanto, as verbas rescisórias de uma demissão por justa causa são pouco atraentes. Basicamente, o empregado só sai com o saldo de salário, férias vencidas e horas extras, quando vem a ser o caso.

O empregado não tem direito ao aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, multa sobre o saldo FGTS e para piorar não recebe seguro-desemprego.

Portanto, muito cuidado com o que se posta nas redes sociais. Pode acabar voltando contra você mesmo. Lembre-se: “use com moderação”.

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Fonte: Jornal Contábil
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