Em tempos de crise e inflação em alta, é preciso ficar atento a todas fontes de renda, pois qualquer detalhe pode significar um bom dinheiro a mais, um ganho de patrimônio.
Todos que trabalham ou trabalharam com carteira assinada, o chamado modelo CLT, têm direito ao fundo de garantia por tempo de serviço, que é uma espécie de poupança do trabalhador para ser utilizada em momentos específicos.
Esses valores depositados no FGTS deveriam ter um rendimento superior ao que se pratica desde 1999 e essa alteração pode significar, em média, R$10 mil a mais para cada pessoa, podendo chegar a valores ainda maiores para quem teve muitos anos de trabalho e salários maiores.
Este cálculo, chamado de Revisão do FGTS, pode ser feito gratuitamente através do site LOIT FGTS – fgts.loitlegal.com.br .
Quem pode ter o benefício?
Todas as pessoas que trabalharam entre 1999 e hoje provavelmente podem ter o benefício gerado pela revisão do FGTS. Trata-se de uma das questões de maior abrangência na atualidade, pois estima-se que cerca de 70 milhões de pessoas possam ser impactadas em todo o país.
Importante ressaltar que mesmo quem já sacou o dinheiro pode ter o direito, pois o valor do saque poderia ter sido maior com a correção adequada à inflação.
Para saber se você pode solicitar a revisão e o seu valor pode-se utilizar o serviço LOIT FGTS. De maneira geral, quanto mais tempo de trabalho e quanto maior o salário, maior será o valor da Revisão do FGTS.
Quais os procedimentos a seguir?
O pedido de revisão do FGTS deve ser endereçado à Justiça Federal, pois se trata de um assunto ligado à Caixa Econômica Federal e ao governo. A questão está em análise pelo STF mas os pedidos devem ser encaminhados preferencialmente antes de qualquer decisão de forma que o cidadão tenha mais chances de garantir este direito.
Para efetuar o cálculo e saber o valor são necessários todos os extratos do fundo de garantia que podem ser obtidos no aplicativo FGTS da Caixa.
O mecanismo consiste em trocar o índice de correção monetária aplicado de 1999 para cá, a TR (taxa referencial), por um índice alinhado com a inflação de forma a repor as perdas do cidadão no período.
Em seguida, conhecendo o resultado, é necessário dar entrada no pedido que geralmente pode ser feito através do juizado especial de cada região para valores de até 60 salários mínimos, sem a necessidade de advogado e sem custos ou riscos para o cidadão.
Fonte: Jornal Contábil
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