Em consequência da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador Codefat suspendeu no dia 25 de agosto, por meio da Resolução nº 873 publicada no Diário Oficial da União, o prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer o seguro-desemprego.
A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Importante salientar que a suspensão se aplica às solicitações iniciadas após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de “fora do prazo de 120 dias”.
Conteúdo por Tomazelli e Cortina Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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