Devido aos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19, muitos empregadores se viram em uma condição difícil em relação ao rendimento de seus negócios. Em razão disso, através da Medida Provisória 1.046/21, o Governo Federal resolveu suspender o recolhimento do FGTS por quatro meses (de maio a agosto), com o intuito de auxiliar empreendedores afetados pela segunda onda do coronavírus.
Conforme a Caixa Econômica Federal, tal medida contribuiu para a preservação de cerca de 7 milhões de empregos, além de evitar possíveis falências de empresas mais impactadas.
Contudo, o período de suspensão das contribuições do fundo terminou em agosto. Desta maneira, empregadores que optaram pela medida, agora devem pagar a primeira parcela dos recolhimentos suspensos até a próxima segunda-feira, dia 6 de setembro. Caso o referido prazo seja extrapolado, a empresa estará sujeita ao pagamento de encargos.
Como regularizar os recolhimentos
Segundo o divulgado pela Caixa, o valor de cerca de R$ 5,9 bilhões de reais deixou de ser recolhido durante este período de suspensão. Diante disso, empresas que fazem parte do montante devedor, devem quitar seus débitos.
Para saber o valor devido, basta acessar o Portal do Fundo de Garantia, clicando aqui. Ademais, através desta mesma plataforma também poderá ser emitido as guias de pagamento.
Ps: a empresa que não quitar devidamente o débito não poderá emitir o CRF, (Certificado de Regularidade do FGTS), além do pagamento de encargos já previamente citado.
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Fonte: Jornal Contábil
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